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Portaria 813/84, de 20 de Outubro

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para o lugar de chefe de divisão da Divisão de Formação e Informação do Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo.

Texto do documento

Portaria 813/84
de 20 de Outubro
Considerando que, de acordo com o disposto no artigo 43.º do Decreto-Lei 98/83, de 18 de Fevereiro, se exige para o desempenho das funções de chefe de divisão do Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo reconhecida competência em matéria de cooperativismo e experiência válida para o desempenho da respectiva função;

Considerando que nem sempre se torna viável encontrar, dentro da área de recrutamento legalmente estabelecida, candidatos naquelas condições;

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, e nas alíneas b) e c) do n.º 3 do Despacho Normativo 66/82, de 30 de Abril:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Administração Pública e do Fomento Cooperativo, o seguinte:

1.º O lugar de chefe de divisão da Divisão de Formação e Informação do Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo pode ser provido de entre técnicos superiores principais, não possuidores de licenciatura, de reconhecida competência e experiência na área do cooperativismo.

2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Presidência do Conselho de Ministros.
Assinada em 4 de Outubro de 1984.
O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes. - O Secretário de Estado do Fomento Cooperativo, Armando dos Santos Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/185206.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1983-02-18 - Decreto-Lei 98/83 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado do Fomento Cooperativo

    Altera a redacção do Estatuto do Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo, cujo texto faz parte integrante do Decreto Lei nº 902/76 de 31 de Dezembro, e alterado nos termos da Lei nº 35/77 de 8 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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