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Aviso 17509/2000, de 16 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 17 509/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, autorizados por meus despachos de 9 de Novembro de 2000, por delegação, se encontram abertos, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concursos internos gerais de ingresso nas categorias a seguir mencionadas, do quadro de pessoal deste Laboratório, com vista ao preenchimento dos lugares que para cada um se indicam:

Concurso A - operário (jardineiro) da carreira de operário qualificado, escalão 1, índice 132, visando o preenchimento de sete lugares;

Concurso B - motorista de pesados da carreira de motorista de pesados, escalão 1, índice 142, visando o preenchimento de quatro lugares.

2 - Legislação aplicável - além da referida no n.º 1 são também aplicáveis aos presentes concursos os Decretos-Leis n.os 353-A/89, 427/89 e 404-A/98, respectivamente de 16 de Outubro, de 7 e de 18 de Dezembro.

3 - Validade - os concursos são válidos para os lugares indicados, caducando a validade com o seu provimento.

4 - Conteúdos funcionais - genericamente os mencionados no mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, e especificando em relação aos lugares a prover:

Concurso A - cultivar flores, árvores, arbustos e outras plantas, semear e aparar relvas e proceder à limpeza e conservação dos arruamentos e canteiros;

Categoria B - conduzir viaturas ligeiras e pesadas para transporte de funcionários e equipamento deslocados por motivos de serviço, cuidar da manutenção das viaturas a seu cargo, bem como receber e entregar encomendas oficiais, e efectuar recados e tarefas elementares indispensáveis ao funcionamento dos serviços.

5 - Local de trabalho - Avenida do Brasil, 101, 1700-066 Lisboa.

6 - Vencimento e regalias sociais - os vencimentos são os mencionados no n.º 1, se os candidatos a prover a outro superior não tiverem direito, nos termos do disposto no Decreto-Lei 353-A/89, e as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - os definidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

7.1.1 - Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

7.1.2 - Ter 18 anos completos;

7.1.3 - Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

7.1.4 - Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

7.1.5 - Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

7.1.6 - Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais - ser funcionário ou agente que, a qualquer título, exerça funções correspondentes a necessidades permanentes há mais de um ano e possua a escolaridade obrigatória, no mínimo, de acordo com a idade que possuir, e ainda:

Concurso A - possuir formação ou experiência profissional, adequada ao exercício da respectiva profissão, de duração não inferior a dois anos;

Concurso B - possuir a carta de condução de automóveis pesados.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director do Laboratório e entregue na Repartição de Pessoal, sita na Avenida do Brasil, 101, 1700-066 Lisboa, pessoalmente ou enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, no prazo de abertura do concurso, dele devendo constar:

8.1.1 - Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, data de nascimento e naturalidade);

8.1.2 - Número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação;

8.1.3 - Residência e telefone, se o tiver;

8.1.4 - Habilitações literárias que possui;

8.1.5 - Categoria que possui e organismo a que está vinculado;

8.1.6 - Categoria a que se candidata;

8.1.7 - Declaração, sob compromisso de honra, referindo possuir os requisitos gerais mencionados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98 e no n.º 7.1 deste aviso e relativamente aos candidatos ao concurso B que possuam a carta de condução de automóveis pesados.

8.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão no que diz respeito ao n.º 8.2.1, dos seguintes documentos:

8.2.1 - Declaração, passada e autenticada pelo serviço de origem, indicando a natureza do vínculo à função pública, a categoria, o vencimento, incluindo o escalão e o índice, bem como o tempo de serviço na função pública;

8.2.2 - Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias que possui;

8.2.3 - Documento comprovativo de possuir a formação ou experiência profissional, de duração não inferior a dois anos, no que diz respeito ao concurso A;

8.2.4 - Fotocópia autenticada da carta de condução de automóveis pesados ou o original da carta, que o LNEC devolverá de imediato, após lhe extrair uma fotocópia, que autenticará, no que diz respeito ao concurso B;

8.2.5 - Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação profissional complementar e das respectivas durações;

8.2.6 - Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos dos elementos que considerar relevantes para a apreciação do seu mérito ou possam constituir motivo de preferência legal.

8.3 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal do LNEC ficam dispensados da apresentação dos documentos que alegarem constar, e que constem, do seu processo individual, bem como da declaração referida no n.º 8.2.1.

9 - Faculdade do júri - assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - Falsas declarações - as falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11 - Métodos de selecção a utilizar:

11.1 - Concurso A:

Prova prática de conhecimentos específicos (PCE), com carácter eliminatório;

Entrevista profissional de selecção (EP), sem carácter eliminatório.

11.1.1 - Prova de conhecimentos específicos - duração e programa: a prova de conhecimentos específicos terá a duração de uma hora e será realizada de acordo com o programa constante do ponto II do anexo ao despacho 3921/97, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 161, de 15 de Julho de 1997, a p. 8354;

11.1.2 - Entrevista profissional de selecção (EP) - visa avaliar as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos relevantes para o desempenho dos lugares postos a concurso, considerando e ponderando os seguintes factores:

Aptidões pessoais;

Aptidões profissionais.

11.2 - Concurso B:

Prova escrita de conhecimentos gerais (PCG), com carácter eliminatório;

Entrevista profissional de selecção (EP), sem carácter eliminatório.

11.2.1 - Prova de conhecimentos gerais - duração e programa: a prova de conhecimentos gerais terá a duração de uma hora e trinta minutos e será realizada de acordo com o programa constante do ponto II do anexo ao despacho 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, a p. 10 187;

11.2.2 - Entrevista profissional de selecção (EP) - visa avaliar as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos relevantes para o desempenho dos lugares postos a concurso, considerando e ponderando os seguintes factores:

Aptidões pessoais;

Aptidões profissionais.

12 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

13 - Escala de classificação - os métodos de selecção serão classificados de 0 a 20 valores e a classificação final (CF) resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas com aproximação às centésimas.

14 - Publicitação da relação e das listas - os candidatos admitidos ao concurso constarão de relação a afixar no átrio deste Laboratório Nacional, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, e os candidatos excluídos, após análise das candidaturas, serão notificados nos termos do artigo 34.º, sendo as listas de classificação final notificadas nos termos do artigo 40.º, ambos do mesmo diploma.

15 - Júri - os júris dos concursos têm a seguinte composição:

Concurso A

Presidente - Técnico superior principal engenheiro Álvaro Fernando Correia Milagaia.

Vogais efectivos:

Técnico especialista principal engenheiro António Valente Fradique, que substituirá o presidente nas suas ausências e impedimentos.

Encarregado José Canilho Gomes.

Vogais suplentes:

Técnico especialista principal engenheiro técnico António José de Almeida Brito Nunes.

Técnico principal Dr. Eduardo Jorge Simões Ganilho.

Concurso B

Presidente - Assessor principal engenheiro António Louro Ferreira de Matos.

Vogais efectivos:

Técnico superior principal engenheiro Álvaro Fernando Correia Milagaia, que substituirá o presidente nas suas ausências e impedimentos.

Técnico especialista principal engenheiro António Valente Fradique.

Vogais suplentes:

Técnico especialista principal engenheiro técnico António José de Almeida Brito Nunes.

Técnico principal Dr. Eduardo Jorge Simões Ganilho.

16 - Indica-se a legislação base necessária à preparação dos candidatos ao concurso B para a realização da prova de conhecimentos gerais, que poderá ser consultada durante a execução da prova:

Artigos 2.º, 22.º, 29.º e 30.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto;

Artigos 3.º e 11.º do Estatuto aprovado pelo Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Artigo 3.º do Decreto-Lei 422/99, de 21 de Outubro.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

27 de Novembro de 2000. - O Subdirector, Manuel Marcos Rita.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1852020.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-21 - Decreto-Lei 422/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova a nova Lei Orgânica do Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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