de 17 de Outubro
Decorrido 1 ano sobre a publicação da Portaria 840/83, de 19 de Agosto, verificou-se a existência de alguns empreendimentos habitacionais do sector cooperativo em fase de acabamento a que urge garantir a conclusão.Tendo em consideração que, em razão do acréscimo de preços, os valores do custo de construção por metro quadrado se encontram desactualizados, torna-se indispensável proceder ao reajustamento desses valores por forma a garantir a conclusão daqueles empreendimentos.
Apesar de tudo, a actualização que agora se efectua não acompanha ainda o acréscimo total verificado mas, atendendo ao período decorrido desde o arranque da maioria dos empreendimentos ainda em curso, considera-se que a actualização agora feita vai permitir a conclusão de todos eles.
Assim:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Equipamento Social, nos termos e em execução do Decreto-Lei 268/78, de 31 de Agosto, que os n.os 2.º e 3.º da Portaria 840/83, de 19 de Agosto, passem a ter a seguinte redacção:
2.º Às classes de construção a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do mesmo decreto-lei correspondem os seguintes valores por metro quadrado:
Classe A - até 17250$00;
Classe B - de 17251$00 a 18400$00;
Classe C - de 18401$00 a 19550$00;
Classe D - de 19551$00 a 20700$00.
3.º Nos termos do artigo 3.º do mesmo diploma, o montante máximo de empréstimo por fogo é de 2200000$00 e o valor máximo dos fogos financiáveis e de 2400000$00.
Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento Social.
Assinada em 28 de Setembro de 1984.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Equipamento Social, João Rosado Correia.