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Portaria 810/84, de 17 de Outubro

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Sumário

Dá nova redacção aos n.os 2.º e 3.º da Portaria n.º 840/83, de 19 de Agosto, que procede ao reajustamento dos valores do custo de construção por metro quadrado e do rendimento anual per capita para o financiamento às cooperativas de habitação.

Texto do documento

Portaria 810/84

de 17 de Outubro

Decorrido 1 ano sobre a publicação da Portaria 840/83, de 19 de Agosto, verificou-se a existência de alguns empreendimentos habitacionais do sector cooperativo em fase de acabamento a que urge garantir a conclusão.

Tendo em consideração que, em razão do acréscimo de preços, os valores do custo de construção por metro quadrado se encontram desactualizados, torna-se indispensável proceder ao reajustamento desses valores por forma a garantir a conclusão daqueles empreendimentos.

Apesar de tudo, a actualização que agora se efectua não acompanha ainda o acréscimo total verificado mas, atendendo ao período decorrido desde o arranque da maioria dos empreendimentos ainda em curso, considera-se que a actualização agora feita vai permitir a conclusão de todos eles.

Assim:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Equipamento Social, nos termos e em execução do Decreto-Lei 268/78, de 31 de Agosto, que os n.os 2.º e 3.º da Portaria 840/83, de 19 de Agosto, passem a ter a seguinte redacção:

2.º Às classes de construção a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do mesmo decreto-lei correspondem os seguintes valores por metro quadrado:

Classe A - até 17250$00;

Classe B - de 17251$00 a 18400$00;

Classe C - de 18401$00 a 19550$00;

Classe D - de 19551$00 a 20700$00.

3.º Nos termos do artigo 3.º do mesmo diploma, o montante máximo de empréstimo por fogo é de 2200000$00 e o valor máximo dos fogos financiáveis e de 2400000$00.

Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento Social.

Assinada em 28 de Setembro de 1984.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Equipamento Social, João Rosado Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1984/10/17/plain-185197.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/185197.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-08-31 - Decreto-Lei 268/78 - Ministério da Habitação e Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Autoriza o Fundo de Fomento da Habitação a conceder empréstimos, com juros bonificados, às cooperativas de habitação, para aquisição ou construção de habitações para os seus associados.

  • Tem documento Em vigor 1983-08-19 - Portaria 840/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento Social

    Procede ao reajustamento dos valores do custo de construção por metro quadrado e do rendimento anual per capita para o financiamento às cooperativas de habitação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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