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Aviso 17427/2000, de 15 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 17 427/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 22 de Novembro de 2000 do secretário-geral-adjunto, proferido no uso da competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno geral de acesso para provimento de uma vaga de consultor jurídico principal existente no quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade, aprovado pela Portaria 21/2000, de 25 de Janeiro.

2 - Prazo de validade - o prazo de validade do presente concurso esgota-se com o preenchimento da vaga posta a concurso.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro na nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

4 - Conteúdo funcional - compete genericamente aos consultores jurídicos a elaboração de textos de apoio jurídico e de patrocínio nos recursos contenciosos de anulação, em acções de contencioso administrativo e outros processos forenses, emissão de pareceres sobre recursos graciosos, estudos e pareceres sobre questões de natureza jurídica, análise dos projectos de diplomas e apreciação da legalidade de processos disciplinares e de inquérito, bem como de aquisição de bens e serviços.

5 - Local de trabalho - o lugar posto a concurso situa-se em Lisboa.

6 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração será a resultante da aplicação dos Decretos-Leis 404-A/98, de 18 de Dezembro e 353-A/89, de 16 de Outubro, sendo as condições e as regalias sociais as genericamente vigentes para a Administração Pública.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - podem ser opositores ao concurso os funcionários licenciados em Direito que até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas observem os seguintes requisitos:

a) Os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Encontrar-se nas condições previstas na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na nova redacção dada pela lei 44/99, de 11 de Junho.

8 - Apresentação de candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas através de requerimento dirigido ao secretário-geral-adjunto do MTS, podendo ser entregue pessoalmente na Direcção de Serviços de Administração de Pessoal, Expediente e Arquivo ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção dentro do prazo referido no n.º 1, para a Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade, Praça de Londres, 2, 1000-190 Lisboa, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, estado civil, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento), número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Declaração sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas, enunciadas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

d) Indicação da categoria que detém e do respectivo escalão, serviço a que está vinculado e natureza do vínculo;

e) Identificação do concurso a que se candidata;

f) Quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal;

g) Menção expressa dos documentos anexos ao requerimento.

9 - Documentação anexa ao requerimento - o requerimento de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente assinado, de onde deve constar uma resenha da sua actividade e experiência profissionais, sua natureza e características, sectores, serviços ou organismos onde as mesmas se desenvolveram e tempos de permanência. Deve ainda ser indicada a formação profissional complementar e específica, bem como a participação em seminários, fóruns e sessões ou grupos de trabalho, e todos os elementos que o candidato entenda dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito;

b) Declaração, devidamente autenticada pelo serviço, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria que detém e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, contada à data da publicação deste aviso;

c) Declaração autenticada do serviço especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades cometidas ao candidato, bem como o período a que as mesmas se reportam;

d) Fotocópia das classificações de serviço atribuídas nos anos relevantes para o concurso nos últimos três anos;

e) Certificado das habilitações literárias que possui;

f) Documentos comprovativos das acções de formação frequentadas, passados pelas entidades promotoras em causa.

10 - Métodos de selecção - no presente concurso é utilizado como método de selecção a avaliação curricular.

10.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10.2 - A classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética simples, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - Publicitação das listas - as listas de candidatos serão publicitadas nos termos das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 33.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 34.º, bem como nos n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 38.º e 1 e 2 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Composição do júri - o júri terá a seguinte composição:

Presidente - Licenciada Ana Maria Vargues Nobre Salvado, directora de serviços.

Vogais efectivos:

Licenciado José Alberto Rodrigues Peixoto do Amaral, assessor jurídico principal.

Licenciado José Afonso dos Santos Leitão, assessor principal.

Vogais suplentes:

Licenciada Maria da Anunciação Nunes Arnz Franco Romano de Castro, assessora principal.

Licenciada Maria Margarida Gonçalves da Silva Leal, assessora jurídica principal.

15 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 de Dezembro de 2000. - O Secretário-Geral-Adjunto, Adelino Bento Coelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1851796.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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