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Portaria 804/84, de 13 de Outubro

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para o lugar de chefe da Divisão de Contas Nacionais da Direcção de Serviços de Estudos do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Estatística.

Texto do documento

Portaria 804/84
de 13 de Outubro
Verificando-se que não existem no Instituto Nacional de Estatística assessores ou técnicos superiores principais com perfil adequado ao preenchimento da chefia da Divisão de Contas Nacionais;

Considerando que as funções, muito específicas, da referida Divisão requerem, para a sua correcta prossecução, um conhecimento feito de experiência que não se encontrará fora do INE, dada a especialização do Instituto neste domínio;

Considerando que este condicionalismo não pode ser satisfeito pelo recurso a assessores ou técnicos superiores principais de outros organismos do Estado por não preencherem o requisito, essencial, da experiência;

Considerando ainda que a urgência no preenchimento do lugar, lugar chave no domínio da contabilidade nacional, desaconselha a via do concurso documental, morosa e de duvidosos resultados (face ao perfil necessário);

Inviabilizado, assim, o recrutamento pelo recurso ao disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Administração Pública e do Planeamento, o seguinte:

1.º A área de recrutamento para o lugar de chefe da Divisão de Contas Nacionais da Direcção de Serviços de Estudos do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Estatística, aprovado pelo Decreto Regulamentar 71-C/79, de 29 de Dezembro, é alargada a técnicos superiores de estatística de 1.ª classe.

2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Secretarias de Estado da Administração Pública e do Planeamento.
Assinada em 25 de Setembro de 1984.
O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes. - O Secretário de Estado do Planeamento, Mário Cristina de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/185158.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto Regulamentar 71-C/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Coordenação Económica e do Plano

    Reestrutura o Instituto Nacional de Estatística (INE).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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