Portaria 804/84
de 13 de Outubro
Verificando-se que não existem no Instituto Nacional de Estatística assessores ou técnicos superiores principais com perfil adequado ao preenchimento da chefia da Divisão de Contas Nacionais;
Considerando que as funções, muito específicas, da referida Divisão requerem, para a sua correcta prossecução, um conhecimento feito de experiência que não se encontrará fora do INE, dada a especialização do Instituto neste domínio;
Considerando que este condicionalismo não pode ser satisfeito pelo recurso a assessores ou técnicos superiores principais de outros organismos do Estado por não preencherem o requisito, essencial, da experiência;
Considerando ainda que a urgência no preenchimento do lugar, lugar chave no domínio da contabilidade nacional, desaconselha a via do concurso documental, morosa e de duvidosos resultados (face ao perfil necessário);
Inviabilizado, assim, o recrutamento pelo recurso ao disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Administração Pública e do Planeamento, o seguinte:
1.º A área de recrutamento para o lugar de chefe da Divisão de Contas Nacionais da Direcção de Serviços de Estudos do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Estatística, aprovado pelo Decreto Regulamentar 71-C/79, de 29 de Dezembro, é alargada a técnicos superiores de estatística de 1.ª classe.
2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.
Secretarias de Estado da Administração Pública e do Planeamento.
Assinada em 25 de Setembro de 1984.
O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes. - O Secretário de Estado do Planeamento, Mário Cristina de Sousa.