Considerando que a TRANSTEJO - Transportes Tejo, S. A. (Transtejo) necessita de contratar a Aquisição de Serviços para a Instalação de Meios de salvação na Frota da Transtejo e da Soflusa, a qual tem uma natureza urgente e imprescindível por envolver questões de segurança, com uma execução financeira plurianual, prevendo um prazo de 15 meses;
Considerando que nos termos do n.º 5 do artigo 2.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto (Lei de Enquadramento Orçamental), com a redação dada pela Lei 37/2013, de 14 de junho, a Transtejo assumiu a natureza de Entidade Pública Reclassificada e foi integrada no sector público administrativo, equiparada a serviço e fundo autónomo;
Considerando que, nos termos do artigo 45.º da mencionada Lei de Enquadramento Orçamental (LEO), os compromissos que deem origem a encargos plurianuais apenas podem ser assumidos mediante prévia autorização, a conceder por portaria conjunta das Finanças e da Tutela, salvo se excecionados nos casos previstos no n.º 2 do mesmo artigo;
Considerando ainda que, por força do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, aplicável à Transtejo por força do disposto no n.º 5 do artigo 2.º da LEO, se torna necessária a publicação no Diário da República de portaria conjunta de extensão de encargos, quando as despesas deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico e não se encontrem excecionadas nos casos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do referido artigo 22.º;
Considerando que a aquisição de serviços acima referida terá um preço contratual máximo, para o período integral de vigência do contrato, no montante de (euro) 844.000,00 ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
Considerando que o prazo de vigência da prestação de serviços a contratar será de 15 meses e que o procedimento se encontra condicionado à presente autorização;
Torna-se, assim, necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato de Aquisição de Serviços para a Instalação de Meios de salvação na Frota da Transtejo e da Soflusa a celebrar, nos anos económicos de 2015 e 2016;
Nestes termos e em conformidade com o disposto, nos termos conjugados, da alínea a) do n. 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelos Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no uso de competência delegada, nos termos do Despacho 9459/2013, de 5 de julho, e Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, no uso de competência delegada, nos termos do Despacho 12100/2013, de 23 de setembro, o seguinte:
1 - Fica a Transtejo, Entidade Pública Reclassificada, autorizada a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de «Aquisição de Serviços para a Instalação de Meios de salvação na Frota da Transtejo» até ao montante global de (euro) 844.000, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços acima referido são repartidos da seguinte forma, não podendo exceder estes valores em cada ano económico:
a) Em 2015 - (euro) 400.000, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
b) Em 2016 - (euro) 444.000, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
3 - O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
4 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas, inscritas ou a inscrever no orçamento da Transtejo.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
16 de outubro de 2015. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro.
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