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Portaria 792/84, de 10 de Outubro

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para o cargo de chefe da Divisão de Estudos e Aplicações da Direcção dos Serviços de Informática.

Texto do documento

Portaria 792/84
de 10 de Outubro
A Divisão de Estudos e Aplicações da Direcção dos Serviços de Informática do Departamento Central de Planeamento, criada pelo n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 516/80, de 31 de Outubro, tem a seu cargo, entre outras tarefas, nos termos do referido diploma, o planeamento e a execução de trabalhos de estudos de viabilidade, concepção e lançamento de aplicações ou sistemas, bem como a recolha de documentação e elaboração de manuais de utilizadores.

Considerando a impossibilidade de recrutar internamente um técnico superior principal com preparação e perfil adequado para a coordenação do referido núcleo;

Considerando também que a necessidade do preenchimento dos lugares desaconselha a via do concurso documental, morosa e de duvidosos resultados (face ao perfil necessário);

Considerando que para o desempenho das funções de chefe da referida Divisão, devido à especialização e conhecimentos específicos de informática requeridos, se justifica que a escolha recaia sobre um profissional que, em função do perfil do cargo a prover, possua comprovada experiência técnica no exercício efectivo dessas funções;

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1.º O lugar de chefe da Divisão de Estudos e Aplicações da Direcção dos Serviços de Informática do Departamento Central de Planeamento, a que se refere a alínea a) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 516/80, de 31 de Outubro, poderá ser provido por indivíduo de reconhecida competência e preparação técnica para o exercício do cargo, com efectiva prática de desempenho das respectivas funções, de categoria não inferior a técnico superior de 1.ª classe.

2.º O despacho de nomeação para provimento do cargo referido na presente portaria, proferido pelo Secretário de Estado do Planeamento, sob proposta do director-geral, será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano.
Assinada em 25 de Setembro de 1984.
O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Mário Cristina de Sousa, Secretário de Estado do Planeamento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/185107.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-31 - Decreto-Lei 516/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Planeamento

    Reestrutura o Departamento Central de Planeamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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