Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 787/84, de 9 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Regula o provimento dos técnicos auxiliares dos serviços complementares de diagnóstico e terapêutica civis dos serviços departamentais das Forças Armadas.

Texto do documento

Portaria 787/84
de 9 de Outubro
Considerando a necessidade de dar execução à equiparação já definida, de carreira e vencimentos, dos técnicos auxiliares dos serviços complementares de diagnóstico e terapêutica civis dos serviços departamentais das Forças Armadas com os dos profissionais dependentes do Ministério da Saúde;

Tendo em conta o disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 254/79, de 28 de Julho, que manda reintegrar na carreira de técnico auxiliar dos serviços complementares de diagnóstico e terapêutica dos serviços departamentais das Forças Armadas os profissionais que tenham obtido aproveitamento em curso de promoção adequado, conforme definido na Portaria 174/83, de 1 de Março;

Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 44.º da Lei 29/82, de 11 de Dezembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

1.º O pessoal abrangido pelo n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 254/79, de 28 de Julho, terá direito à remuneração correspondente a técnico auxiliar de 2.ª classe, a partir da data da aprovação no curso de promoção, cuja frequência e aproveitamento são exigidos na referida disposição.

2.º A antiguidade na categoria e carreira reportar-se-á à data referida no número anterior.

Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 24 de Setembro de 1984.
O Ministro da Defesa Nacional, Carlos Alberto da Mota Pinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/185099.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-07-28 - Decreto-Lei 254/79 - Conselho da Revolução

    Cria a carreira de técnico auxiliar dos serviços complementares de diagnóstico e terapêutica para o pessoal civil dos serviços departamentais das forças armadas.

  • Tem documento Em vigor 1982-12-11 - Lei 29/82 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1983-03-01 - Portaria 174/83 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Saúde

    Incumbe o Departamento de Recursos Humanos da Saúde de organizar, coordenar e avaliar os cursos de promoção a técnicos auxiliares dos serviços complementares de diagnóstico e terapêutica a que se refere o Decreto Regulamentar nº 87/77 de 30 de Dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda