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Portaria 777/84, de 3 de Outubro

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Sumário

Dá nova redacção à 8.ª linha da tabela anexa à Portaria n.º 302-E/84, de 19 de Maio, que fixa o preço do açúcar em rama fornecido pela Administração-Geral do Açúcar e do Álcool, E. P. (AGA).

Texto do documento

Portaria 777/84
de 3 de Outubro
O texto da tabela anexa à Portaria 302-E/84, inserta no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 116, de 19 de Maio de 1984, foi publicado com inexactidão relativamente a um dos seus elementos, pelo que se impõe proceder à respectiva rectificação.

Nestes termos:
Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 45835, de 27 de Julho de 1964, e no artigo 14.º do Decreto-Lei 33/78, de 14 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 260-E/81, de 2 de Setembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento e do Comércio Interno, o seguinte:

1.º A 8.ª 1. da tabela anexa à Portaria 302-E/84, de 19 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:

Tabela de variação do preço da rama a que se refere o n.º 4 do n.º 1.º
(ver documento original)
2.º O disposto no presente diploma produz efeitos a partir da data da entrada em vigor da Portaria 302-E/84, de 19 de Maio, que rectifica.

Secretarias de Estado do Orçamento e do Comércio Interno.
Assinada em 10 de Setembro de 1984.
O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Carlos Alberto Antunes Filipe.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/185002.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-07-27 - Decreto-Lei 45835 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Atribui ao Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, sob proposta do Ministro da Economia, a definição das princípios a que devem obedecer a organização e o funcionamento dos mercados e dos circuitos de comercialização e a política dos preços.

  • Tem documento Em vigor 1978-02-14 - Decreto-Lei 33/78 - Ministério do Comércio e Turismo

    Aprova o novo estatuto da AGA - Administração-Geral do Açúcar e do Álcool, E.P., constante do anexo ao presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1981-09-02 - Decreto-Lei 260-E/81 - Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo

    Altera o Estatuto da Administração-Geral do Açúcar e do Álcool, E. P. (AGA).

  • Tem documento Em vigor 1984-05-19 - Portaria 302-E/84 - Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Orçamento e do Comércio Interno

    Fixa o preço do açúcar em rama fornecido pela Administração-Geral do Açúcar e do Álcool, E. P. (AGA).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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