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Aviso 17205/2000, de 12 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 17 205/2000 (2.ª série). - Concurso interno de acesso misto para provimento de dois lugares na categoria de técnico profissional especialista da carreira de fiscal técnico de obras públicas do quadro da Direcção Regional de Edifícios de Lisboa. - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por meu despacho de 13 de Novembro de 2000, por delegação, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para provimento de dois lugares na categoria de técnico profissional especialista da carreira de fiscal técnico de obras públicas (carreira de dotação global) do quadro da Direcção Regional de Edifícios de Lisboa, desta Direcção-Geral, aprovado pela Portaria 1027/93, de 14 de Outubro (mapa anexo IV).

2 - Lugares a prover (quotas) - aos lugares postos a concurso são fixadas as seguintes quotas, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 6.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 8.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

Um lugar a preencher por funcionário do quadro da Direcção Regional de Edifícios de Lisboa;

Um lugar a preencher por funcionário pertencente a outro quadro de pessoal.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento dos lugares em referência, caducando logo que se verifique o seu preenchimento.

4 - Legislação aplicável - o concurso rege-se pelas disposições legais constantes nos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 175/98, de 2 de Julho, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e no Código do Procedimento Administrativo.

5 - Área funcional - fiscalização de obras públicas.

6 - Conteúdo funcional - compete, genericamente, à categoria da carreira de fiscal técnico de obras públicas interpretar projectos de obras, fiscalizar trabalhos, proceder a medições e manter devidamente informados os seus superiores hierárquicos da situação das obras em curso na sua área de actuação.

7 - Local de trabalho - Direcção Regional de Edifícios de Lisboa, sita na Praça do Comércio, ala oriental, 2.º, em Lisboa.

8 - Vencimento e condições de trabalho - o vencimento é o previsto no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e demais legislação complementar. As condições de trabalho são as genericamente vigentes para os funcionários da administração pública central.

9 - Condições de admissão - podem ser admitidos a concurso os candidatos que satisfaçam até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas os seguintes requisitos:

9.1 - Requisitos gerais de admissão - são requisitos gerais de admissão ao concurso os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

9.2 - Requisitos especiais - poderão candidatar-se ao concurso os técnicos profissionais principais que reúnam os requisitos enunciados na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

10 - Apresentação das candidaturas:

10.1 - Prazo - 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

10.2 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, elaborado em papel branco, de formato A4, com indicação do concurso a que se candidatam, podendo ser entregue pessoalmente na Direcção de Serviços de Administração e dos Recursos Humanos sita na Praça do Comércio, ala oriental, 2.º, 1149-005 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo de entrega das candidaturas para a mesma morada, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Indicação das habilitações literárias, categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

c) Declaração sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de que reúne os requisitos gerais para admissão ao concurso e o provimento em funções públicas constantes do artigo 29.º do referido decreto-lei.

A falta da declaração referida na alínea c) determina a exclusão do concurso.

10.3 - O requerimento dos candidatos deve vir acompanhado dos seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado e devidamente assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, seminários, indicando a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras);

b) Documentos comprovativos da formação profissional;

c) Declaração, passada pelo serviço a que o candidato se encontre vinculado, donde constem a categoria que detém e a antiguidade na mesma, bem como na carreira e na função pública, e a natureza do vínculo;

d) Declaração do serviço, devidamente autenticada, donde constem a descrição das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que ocupa, bem como o período a que as mesmas se reportam;

e) Fotocópias autenticadas das classificações de serviço reportadas aos últimos três anos;

f) Fotocópia do bilhete de identidade;

g) Documento comprovativo da posse das habilitações literárias exigidas.

10.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10.5 - É dispensada a apresentação da documentação indicada no n.º 10.3, alíneas b), c), e) e g), aos funcionários desta Direcção-Geral se a mesma se encontrar arquivada nos processos individuais.

11 - Método de selecção a utilizar:

11.1 - Nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, o método de selecção a utilizar será o da avaliação curricular.

11.2 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise dos respectivos currículos profissionais, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função:

A habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

A formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso;

A experiência profissional, em que se ponderarão o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

A classificação de serviço poderá, se o júri assim o entender, ser considerada como factor de apreciação na avaliação curricular.

11.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam em acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11.4 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará das classificações obtidas nos factores considerados no método de selecção utilizado.

12 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão divulgadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 39.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - Composição do júri:

Presidente - Engenheiro electrotécnico assessor principal Manuel Luís Pratas dos Penedos.

Vogais efectivos:

Engenheiro electrotécnico principal Ricardo Maria Areias e engenheiro técnico electrotécnico de 1.ª classe Artur Manuel Inácio Valente.

Vogais suplentes:

Engenheira electrotécnica assessora principal Maria Margarida Vasco Correia Relvas e engenheiro técnico electrotécnico especialista principal Mário José Fonseca Pereira.

16 - Substituição do presidente - o vogal efectivo mencionado em primeiro lugar substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

21 de Novembro de 2000. - O Subdirector-Geral, Elísio Costa Santos Summavielle.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1849601.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-14 - Portaria 1027/93 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    APROVA OS QUADROS DE PESSOAL DOS SERVIÇOS CENTRAIS E DOS SERVIÇOS REGIONAIS DA DIRECÇÃO GERAL DOS EDIFÍCIOS E MONUMENTOS NACIONAIS, CONSTANTES DOS MAPAS I A VI ANEXOS A PRESENTE PORTARIA. ENTRA EM VIGOR NO DIA IMEDIATO AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-02 - Decreto-Lei 175/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a mobilidade entre os funcionários da Administração Central e da Administração Local e fixa, para os segundos, as condições em que a transferência, requisição ou destacamento poderão ocorrer.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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