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Aviso 17194/2000, de 11 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 17 194/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para provimento de 20 vagas de enfermeiro especialista a prover nos centros de saúde da Sub-Região de Saúde de Setúbal. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, faz-se público que, por despacho do coordenador da Sub-Região de Saúde de Setúbal de 20 de Setembro de 2000, proferido por competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso, concurso interno geral de acesso para provimento de 20 vagas na categoria de enfermeiro especialista, nível 2, com o curso de especialização em Enfermagem de Saúde Comunitária/Saúde Pública, a prover nos centros de saúde desta Sub-Região do quadro de pessoal da ARS de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Setúbal, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, no Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e no Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

3 - Local de trabalho - os locais de trabalho referem-se aos seguintes centros de saúde desta Sub-Região:

Lugares

Centro de Saúde de Alcácer do Sal ... 1

Centro de Saúde de Alcochete ... 1

Centro de Saúde de Almada ... 1

Centro de Saúde de Amora ... 2

Centro de Saúde do Barreiro ... 1

Centro de Saúde do Bonfim ... 1

Centro de Saúde da Costa da Caparica ... 1

Centro de Saúde da Cova da Piedade ... 1

Centro de Saúde de Grândola ... 1

Centro de Saúde da Moita ... 2

Centro de Saúde do Montijo ... 1

Centro de Saúde de Palmela ... 1

Centro de Saúde da Quinta da Lomba ... 1

Centro de Saúde de Santiago do Cacém ... 1

Centro de Saúde de São Sebastião ... 1

Centro de Saúde do Seixal ... 1

Centro de Saúde de Sesimbra ... 1

Centro de Saúde de Sines ... 1

4 - Validade do concurso - as vagas acima indicadas esgotam-se com o preenchimento dos lugares postos a concurso.

5 - Remuneração - a correspondente ao escalão e índice salarial da tabela n.º 1 anexa ao Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

6 - Conteúdo funcional - as funções do enfermeiro especialista são as constantes no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - os referidos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;

7.2 - Requisitos especiais - os constantes no n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro:

O acesso à categoria de enfermeiro especialista faz-se de entre os enfermeiros graduados, habilitados com o curso de especialização em Enfermagem estruturado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio, ou com o curso de estudos superiores especializados em Enfermagem que habilite para a prestação de cuidados de saúde de enfermagem em saúde comunitária/saúde pública, independentemente do tempo na categoria e avaliação de desempenho de Satisfaz;

Possuir a cédula profissional (ou documento provisório) emitida pela Ordem dos Enfermeiros, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 161/96, de 4 de Setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 104/98, de 21 de Abril.

8 - Método de selecção e sistema de classificação final - será o da avaliação curricular, nos termos do n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, sendo os candidatos avaliados de acordo com a seguinte fórmula:

CF=((2xNCE)+(2xHA)+(2xOGC)+(3xEP)+(4xEOF)+(4xAF)+(3xOA))/20

em que:

CF=classificação final;

NCE=nota de curso de especialização;

HA=habilitações académicas:

Sem bacharelato - 16 pontos;

Com bacharelato em Enfermagem ou equivalente legal - 18 pontos;

Com licenciatura em Enfermagem ou equivalente legal - 20 pontos;

OGC = organização geral do currículo:

Respeitar os princípios gerais de apresentação de um currículo profissional - 11 pontos;

Com fundamentação do seu percurso profissional, ao valor indicado acresce até ao limite de 20 pontos:

Fundamentação de todas as opções profissionais - 2 pontos;

Fundamentação de todas as funções desempenhadas no seu exercício profissional - 3 pontos;

Fundamentação das opções formativas enquanto formando e formador - 4 pontos;

EP = experiência profissional - por cada ano de exercício profissional - 1,25 pontos, até ao limite de 20 pontos.

EOF = experiência em outras funções:

Sem experiência nas funções abaixo descritas - 15,5 pontos;

Com experiência nas funções abaixo descritas, ao valor indicado acresce até ao limite de - 20 pontos;

Responsável pela coordenação da prestação de cuidados de enfermagem - 1,5 pontos;

Responsável pela formação em serviço - 1,5 pontos;

Responsável pelo acompanhamento e orientação de alunos em estágio de escolas superiores de enfermagem - 1,5 pontos;

AF= acções de formação:

Como formando, até ao valor limite de 15 pontos;

Por cada acção de formação com duração inferior a seis horas - 0,3 pontos;

Por cada acção de formação com duração de seis a dezoito horas - 3,5 pontos;

Por cada acção de formação com duração superior a dezoito horas e inferior a trinta horas - 4 pontos;

Por cada acção de formação com duração igual ou superior a trinta horas - 4,5 pontos;

Como formando até ao valor limite de 5 pontos;

Por cada acção de formação - 2 pontos;

OA = outras actividades:

Sem as actividades abaixo descritas - 10 pontos;

Com as actividades abaixo discriminadas, ao valor indicado acresce até ao limite de 20 pontos;

Artigo/trabalho escrito e publicado individual ou em grupo - 3 pontos por cada, até ao limite de 4 pontos;

Trabalho de investigação em enfermagem efectuado fora do contexto escolar - 2,5 pontos por cada, até ao limite de 3 pontos;

Participação como membro efectivo de júris de concursos da carreira de enfermagem - 2 pontos.

9 - O método de selecção referido terá carácter eliminatório e o resultado obtido na sua aplicação será classificado de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores (n.º 4 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro).

9.1 - Em caso de igualdade de classificação aplicar-se-á, para desempate, o estabelecido nos n.os 6 e 9 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - A admissão a concurso deverá ser formalizada através de requerimento dirigido ao coordenador sub-regional de Saúde de Setúbal, entregue directamente na Secção de Recepção/Expedição, sita na Rua de José Pereira Martins, 25, 5.º, 2900-438 Setúbal, durante as horas normais de expediente e até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, para a mesma morada, considerando-se neste último caso, apresentado dentro do prazo se o aviso de recepção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.

10.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, residência, código postal, número de telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte e situação militar, se for caso disso);

b) Categoria profissional e serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

c) Habilitações literárias e profissionais;

d) Identificação do concurso, com referência à data do Diário da República onde foi publicado este aviso;

e) A área de especialização em enfermagem a que concorre.

10.3 - O requerimento deverá ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo das habilitações profissionais;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Declaração passada pelo serviço ou organismo a que os candidatos estejam vinculados, comprovativa da natureza do vínculo à função pública e do tempo de serviço na categoria, na carreira, e na função pública, bem como a avaliação de desempenho;

d) Três exemplares do currículo profissional, dactilografado, paginado, datado e assinado, devendo nele constar, essencialmente, os elementos que, de acordo com o método de selecção e sistema de classificação final, serão objecto de apreciação pelo júri;

e) Os candidatos devem fazer prova documental das habilitações académicas e profissionais, assim como prova documental no currículo da experiência e formação profissional e demais elementos considerados relevantes.

10.4 - A apresentação do documento na situação prevista no n.º 7.1 é dispensada nesta fase desde que o candidato declare no requerimento de admissão, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos.

11 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final do concurso serão afixadas no hall do 6.º andar desta Sub-Região de Saúde de Setúbal, sita na Rua de José Pereira Martins, 25, 2900-438 Setúbal.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal e constituem infracção penal.

13 - Composição do júri - o júri será constituído pelos seguintes elementos:

Presidente - Maria João Pacheco dos Santos, enfermeira-chefe.

1.ª vogal efectiva - Maria Margarida Conceição Sota, enfermeira especialista.

2.ª vogal efectiva - Maria João Braz Oliveira Alarcão Bastos, enfermeira especialista.

1.ª vogal suplente - Mónica Fernandes Fonseca Sousa Pontes, enfermeira especialista.

2.ª vogal suplente - Ana Rosa Franco Gaboleiro, enfermeira especialista.

A 1.ª vogal efectiva substituirá a presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos.

21 de Novembro de 2000. - A Directora de Serviços de Administração Geral, Maria Vitorina Mourinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1849573.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-05-23 - Decreto-Lei 178/85 - Ministério da Saúde

    Aprova a revisão da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-09-04 - Decreto-Lei 161/96 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento do Exercício Profissional dos Enfermeiros.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-21 - Decreto-Lei 104/98 - Ministério da Saúde

    Cria a Ordem dos Enfermeiros e aprova o seu estatuto, publicado em anexo ao presente diploma. Prevê a nomeação da comissão instaladora da Ordem dos Enfermeiros e a aprovação do seu regulamento interno, através de portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Saúde. Dispõe sobre o funcionamento e atribuição da referida comissão instaladora.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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