Aviso 17 194/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para provimento de 20 vagas de enfermeiro especialista a prover nos centros de saúde da Sub-Região de Saúde de Setúbal. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, faz-se público que, por despacho do coordenador da Sub-Região de Saúde de Setúbal de 20 de Setembro de 2000, proferido por competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso, concurso interno geral de acesso para provimento de 20 vagas na categoria de enfermeiro especialista, nível 2, com o curso de especialização em Enfermagem de Saúde Comunitária/Saúde Pública, a prover nos centros de saúde desta Sub-Região do quadro de pessoal da ARS de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Setúbal, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.
2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, no Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e no Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
3 - Local de trabalho - os locais de trabalho referem-se aos seguintes centros de saúde desta Sub-Região:
Lugares
Centro de Saúde de Alcácer do Sal ... 1
Centro de Saúde de Alcochete ... 1
Centro de Saúde de Almada ... 1
Centro de Saúde de Amora ... 2
Centro de Saúde do Barreiro ... 1
Centro de Saúde do Bonfim ... 1
Centro de Saúde da Costa da Caparica ... 1
Centro de Saúde da Cova da Piedade ... 1
Centro de Saúde de Grândola ... 1
Centro de Saúde da Moita ... 2
Centro de Saúde do Montijo ... 1
Centro de Saúde de Palmela ... 1
Centro de Saúde da Quinta da Lomba ... 1
Centro de Saúde de Santiago do Cacém ... 1
Centro de Saúde de São Sebastião ... 1
Centro de Saúde do Seixal ... 1
Centro de Saúde de Sesimbra ... 1
Centro de Saúde de Sines ... 1
4 - Validade do concurso - as vagas acima indicadas esgotam-se com o preenchimento dos lugares postos a concurso.
5 - Remuneração - a correspondente ao escalão e índice salarial da tabela n.º 1 anexa ao Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
6 - Conteúdo funcional - as funções do enfermeiro especialista são as constantes no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
7 - Requisitos de admissão ao concurso:
7.1 - Requisitos gerais - os referidos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;
7.2 - Requisitos especiais - os constantes no n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro:
O acesso à categoria de enfermeiro especialista faz-se de entre os enfermeiros graduados, habilitados com o curso de especialização em Enfermagem estruturado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio, ou com o curso de estudos superiores especializados em Enfermagem que habilite para a prestação de cuidados de saúde de enfermagem em saúde comunitária/saúde pública, independentemente do tempo na categoria e avaliação de desempenho de Satisfaz;
Possuir a cédula profissional (ou documento provisório) emitida pela Ordem dos Enfermeiros, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 161/96, de 4 de Setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 104/98, de 21 de Abril.
8 - Método de selecção e sistema de classificação final - será o da avaliação curricular, nos termos do n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, sendo os candidatos avaliados de acordo com a seguinte fórmula:
CF=((2xNCE)+(2xHA)+(2xOGC)+(3xEP)+(4xEOF)+(4xAF)+(3xOA))/20
em que:
CF=classificação final;
NCE=nota de curso de especialização;
HA=habilitações académicas:
Sem bacharelato - 16 pontos;
Com bacharelato em Enfermagem ou equivalente legal - 18 pontos;
Com licenciatura em Enfermagem ou equivalente legal - 20 pontos;
OGC = organização geral do currículo:
Respeitar os princípios gerais de apresentação de um currículo profissional - 11 pontos;
Com fundamentação do seu percurso profissional, ao valor indicado acresce até ao limite de 20 pontos:
Fundamentação de todas as opções profissionais - 2 pontos;
Fundamentação de todas as funções desempenhadas no seu exercício profissional - 3 pontos;
Fundamentação das opções formativas enquanto formando e formador - 4 pontos;
EP = experiência profissional - por cada ano de exercício profissional - 1,25 pontos, até ao limite de 20 pontos.
EOF = experiência em outras funções:
Sem experiência nas funções abaixo descritas - 15,5 pontos;
Com experiência nas funções abaixo descritas, ao valor indicado acresce até ao limite de - 20 pontos;
Responsável pela coordenação da prestação de cuidados de enfermagem - 1,5 pontos;
Responsável pela formação em serviço - 1,5 pontos;
Responsável pelo acompanhamento e orientação de alunos em estágio de escolas superiores de enfermagem - 1,5 pontos;
AF= acções de formação:
Como formando, até ao valor limite de 15 pontos;
Por cada acção de formação com duração inferior a seis horas - 0,3 pontos;
Por cada acção de formação com duração de seis a dezoito horas - 3,5 pontos;
Por cada acção de formação com duração superior a dezoito horas e inferior a trinta horas - 4 pontos;
Por cada acção de formação com duração igual ou superior a trinta horas - 4,5 pontos;
Como formando até ao valor limite de 5 pontos;
Por cada acção de formação - 2 pontos;
OA = outras actividades:
Sem as actividades abaixo descritas - 10 pontos;
Com as actividades abaixo discriminadas, ao valor indicado acresce até ao limite de 20 pontos;
Artigo/trabalho escrito e publicado individual ou em grupo - 3 pontos por cada, até ao limite de 4 pontos;
Trabalho de investigação em enfermagem efectuado fora do contexto escolar - 2,5 pontos por cada, até ao limite de 3 pontos;
Participação como membro efectivo de júris de concursos da carreira de enfermagem - 2 pontos.
9 - O método de selecção referido terá carácter eliminatório e o resultado obtido na sua aplicação será classificado de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores (n.º 4 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro).
9.1 - Em caso de igualdade de classificação aplicar-se-á, para desempate, o estabelecido nos n.os 6 e 9 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.
10 - Formalização das candidaturas:
10.1 - A admissão a concurso deverá ser formalizada através de requerimento dirigido ao coordenador sub-regional de Saúde de Setúbal, entregue directamente na Secção de Recepção/Expedição, sita na Rua de José Pereira Martins, 25, 5.º, 2900-438 Setúbal, durante as horas normais de expediente e até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, para a mesma morada, considerando-se neste último caso, apresentado dentro do prazo se o aviso de recepção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.
10.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, residência, código postal, número de telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte e situação militar, se for caso disso);
b) Categoria profissional e serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
c) Habilitações literárias e profissionais;
d) Identificação do concurso, com referência à data do Diário da República onde foi publicado este aviso;
e) A área de especialização em enfermagem a que concorre.
10.3 - O requerimento deverá ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Documento comprovativo das habilitações profissionais;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Declaração passada pelo serviço ou organismo a que os candidatos estejam vinculados, comprovativa da natureza do vínculo à função pública e do tempo de serviço na categoria, na carreira, e na função pública, bem como a avaliação de desempenho;
d) Três exemplares do currículo profissional, dactilografado, paginado, datado e assinado, devendo nele constar, essencialmente, os elementos que, de acordo com o método de selecção e sistema de classificação final, serão objecto de apreciação pelo júri;
e) Os candidatos devem fazer prova documental das habilitações académicas e profissionais, assim como prova documental no currículo da experiência e formação profissional e demais elementos considerados relevantes.
10.4 - A apresentação do documento na situação prevista no n.º 7.1 é dispensada nesta fase desde que o candidato declare no requerimento de admissão, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos.
11 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final do concurso serão afixadas no hall do 6.º andar desta Sub-Região de Saúde de Setúbal, sita na Rua de José Pereira Martins, 25, 2900-438 Setúbal.
12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal e constituem infracção penal.
13 - Composição do júri - o júri será constituído pelos seguintes elementos:
Presidente - Maria João Pacheco dos Santos, enfermeira-chefe.
1.ª vogal efectiva - Maria Margarida Conceição Sota, enfermeira especialista.
2.ª vogal efectiva - Maria João Braz Oliveira Alarcão Bastos, enfermeira especialista.
1.ª vogal suplente - Mónica Fernandes Fonseca Sousa Pontes, enfermeira especialista.
2.ª vogal suplente - Ana Rosa Franco Gaboleiro, enfermeira especialista.
A 1.ª vogal efectiva substituirá a presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos.
21 de Novembro de 2000. - A Directora de Serviços de Administração Geral, Maria Vitorina Mourinho.