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Despacho 9271/2000, de 11 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho 9271/2000 (2.ª série) - AP. - Por despacho de 28 de Agosto de 2000 da Direcção Regional do Norte do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência:

Isabel Maria Guimarães Freitas Bravo, técnica superior principal de serviço social, do quadro de pessoal da Junta de Freguesia do Bonfim, escalão 2, índice 560 - autorizada a sua transferência para o quadro do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência, Direcção Regional do Norte, ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei 175/98, de 2 de Julho, conjugado com o artigo 25.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, com efeitos à data da aceitação. (Isento de visto do Tribunal de Contas.)

3 de Novembro de 2000. - O Vogal, António Carlos Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1849501.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-02 - Decreto-Lei 175/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a mobilidade entre os funcionários da Administração Central e da Administração Local e fixa, para os segundos, as condições em que a transferência, requisição ou destacamento poderão ocorrer.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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