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Despacho (extracto) 9203/2000, de 11 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 9203/2000 (2.ª série) - AP. - Por despacho do conselho de administração do Hospital de Santo André - Leiria de 14 de Julho de 1999:

Autorizada a celebração de contrato de trabalho a termo certo, com este Hospital, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, por seis meses, renovável por igual período, até ao limite de dois anos, com efeitos a partir de 2 de Agosto de 1999, com as seguintes auxiliares de acção médica:

Maria Fernanda Ferreira Lopes Antunes.

Maria de Lurdes dos Reis Lopes.

Cristina Maria Coelho Nunes Godinho.

Clarinda Maria Ferreira Pires Cardador.

Sandra Cristina Cerejo Frazão.

Isabel Maria Oliveira Carreira Lopes.

Maria Regina Pereira dos Santos.

Marina dos Santos Vieira.

Rosália Cristina Ferreira Loureiro.

Maria Luísa de Sousa Sebastião.

Ana Paula Constantino Botas, rescindido o referido contrato a partir de 9 de Agosto de 1999.

Maria Irene Clemente Caseiro Carvalho, rescindido o referido contrato a partir de 17 de Setembro de 1999.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

25 de Outubro de 2000. - O Administrador-Delegado, João Carlos Alves Dinis Carmo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1849353.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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