Declaração
Segundo comunicação da Região Autónoma da Madeira, deve considerar-se anulada a rectificação ao Decreto Legislativo Regional 11/84/M, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 227 (suplemento), de 29 de Setembro de 1984, que se substitui pela seguinte:
No artigo 29.º, no n.º 1, onde se lê "e as especiais do Decreto-Lei 191/83, de 16 de Maio» deve ler-se "e as especiais do Decreto-Lei 28/84, de 20 de Janeiro», e no n.º 2, onde se lê "é punido nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 191/83,» deve ler-se "é punido nos termos do artigo 66.º do Decreto-Lei 28/84,».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Novembro de 1984. - O Secretário-Geral, França Martins.