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Declaração DD5272, de 30 de Novembro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto Legislativo Regional n.º 11/84/M, que estabelece o regime jurídico para o exercício de actividades comerciais na Região Autónoma da Madeira, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 227 (suplemento), de 29 de Setembro de 1984.

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação da Região Autónoma da Madeira, deve considerar-se anulada a rectificação ao Decreto Legislativo Regional 11/84/M, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 227 (suplemento), de 29 de Setembro de 1984, que se substitui pela seguinte:

No artigo 29.º, no n.º 1, onde se lê "e as especiais do Decreto-Lei 191/83, de 16 de Maio» deve ler-se "e as especiais do Decreto-Lei 28/84, de 20 de Janeiro», e no n.º 2, onde se lê "é punido nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 191/83,» deve ler-se "é punido nos termos do artigo 66.º do Decreto-Lei 28/84,».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Novembro de 1984. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-05-16 - Decreto-Lei 191/83 - Ministérios da Qualidade de Vida, da Justiça e da Agricultura, Comércio e Pescas

    Estabelece diversas contra-ordenações e prescreve as respectivas sanções pelo exercício irregular de actividades económicas, definindo também o processo aplicável.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-20 - Decreto-Lei 28/84 - Ministérios da Justiça, da Saúde, da Agricultura, Florestas e Alimentação, do Comércio e Turismo e da Qualidade de Vida

    Altera o regime em vigor em matéria de infracções antieconómicas e contra a saúde pública.

  • Tem documento Em vigor 1984-08-29 - Decreto Legislativo Regional 11/84/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Estabelece o regime jurídico para o exercício de actividades comerciais na Região Autónoma da Madeira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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