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Aviso 17136/2000, de 9 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 17 136/2000 (2.ª série). - 1 - Por se ter verificado lapso no aviso de abertura de concurso para a categoria de assistente principal do grupo de pessoal administrativo do quadro de pessoal da Auditoria Jurídica do Ministério do Planeamento, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 279, de 4 de Dezembro de 2000, a p. 19 449, por desconformidade com o anexo II ao Decreto-Lei 272/91, de 7 de Agosto, e com os n.os 2 e 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 151/2000, de 20 de Julho, de novo se publica:

"Nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 6.º, do n.º 2 do artigo 8.º e do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por meu despacho de 30 de Agosto de 2000 e no uso da competência que me foi conferida de acordo com o n.º 2.6 do despacho conjunto 353/2000/MP/SEAOP, de 9 de Dezembro, publicado em 29 de Março no Diário da República, 2.ª série, n.º 75, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar da categoria de assistente administrativo principal do grupo de pessoal administrativo do quadro de pessoal da Auditoria Jurídica do Ministério do Planeamento, constante do anexo II do Decreto-Lei 272/91, de 7 de Agosto, para a área funcional de natureza administrativa, prevista no referido anexo II, de apoio à prossecução das competências atribuídas à Auditoria Jurídica do Ministério do Planeamento, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 151/2000, de 20 de Julho.

1 - Validade do concurso - o concurso visa exclusivamente o provimento do lugar mencionado, caducando com o seu preenchimento.

2 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembroódigo do Procedimento Administrativo.

3 - Local de trabalho - Auditoria Jurídica do Ministério do Planeamento, em Lisboa.

4 - Método de selecção - avaliação curricular.

Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, estabelecidos nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reuniões de júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos nos termos legais.

5 - Classificação final - será adoptada a escala de 0 a 20 valores.

6 - Formalização das candidaturas:

6.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao Secretário-Geral do ex-Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, para a Praça do Comércio, Ala Oriental, 1149-018 Lisboa.

6.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação (nome, estado civil e residência);

b) Categoria, vínculo e serviço a que pertence;

c) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de provimento em funções públicas, como determina o n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Currículo profissional datado, rubricado e assinado;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais do candidato, original ou devidamente autenticado;

c) Declaração do serviço comprovando a categoria e a natureza do vínculo do candidato, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, as classificações de serviço - sua expressão quantitativa sem arredondamento - obtidas no número de anos exigidos como requisito especial de admissão a concurso e obrigatoriamente a obtida no último ano;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

7 - Publicitação das listas - a relação de candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 33.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 34.º, bem como de acordo com os n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 38.º e 1, 2 e 5 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - Constituição do júri:

Presidente - Licenciado António da Silva Bento Maia, consultor jurídico assessor principal.

Vogais efectivos:

Licenciada Marília de Fátima Albuquerque Silva Abreu e Sousa, consultora jurídica assessora principal.

Licenciado Jorge Manuel Soares Coelho Pote, assessor jurídico.

Vogais suplentes:

Maria Helena Magalhães, assistente administrativa especialista.

Isabel Maria Franjoso Gavelas, assistente administrativa principal.

O presidente do júri será substituído, nas suas ausências ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

9 - 'Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.'"

2 - O presente aviso anula e substitui o aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 279, de 4 de Dezembro de 2000, a p. 19 449.

4 de Dezembro de 2000. - O Secretário-Geral, Fernando Almodôvar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1848960.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Decreto-Lei 272/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Cria quadros privativos dos serviços que integram o Ministério do Planeamento e da Administração do Território.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-20 - Decreto-Lei 151/2000 - Ministério do Planeamento

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério do Planeamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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