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Aviso 17059/2000, de 6 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 17 059/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos dos artigos 4.º e 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho de 11 de Agosto de 2000 do Secretário de Estado do Ambiente, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso para preenchimento do cargo de chefe da Divisão do Centro de Documentação e Informação do quadro de pessoal dirigente do Instituto de Promoção Ambiental, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 194/93, de 24 de Maio.

2 - Área de actuação - compete assegurar as funções definidas no n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei 194/93, de 24 de Maio.

3 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplica-se a Lei 49/99, de 22 de Junho, o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e o Código do Procedimento Administrativo.

4 - Prazo de validade - o concurso visa o preenchimento do cargo para o qual é aberto e terá a validade de seis meses contados da data da publicação da lista de classificação final.

5 - Local de trabalho, vencimento e regalias sociais - ao chefe de divisão cabe o vencimento fixado no anexo n.º 8 ao Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar. As regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública. O local de trabalho situa-se em Lisboa, nas instalações do Instituto de Promoção Ambiental.

6 - Requisitos legais - podem concorrer os funcionários que reúnam cumulativamente os requisitos definidos nos n.os 1, 4 e 5 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

7 - Condições preferenciais - licenciatura em Filologia Germânica ou Línguas e Literaturas Modernas e experiência na área de actuação, bem como de coordenação e ou direcção nos mesmos domínios.

8 - Métodos de selecção - avaliação curricular e entrevista profissional de selecção, tendo em conta os factores previstos nos artigos 22.º e 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de harmonia com o n.º 2 do artigo 8.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

8.1 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados na escala de 0 a 20 valores.

8.2 - Nos sistema de classificação é ainda aplicado o disposto nos n.os 2, 3, 4 e 5 do artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Julho.

8.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri do concurso sendo a mesma facultadas aos candidatos sempre que solicitada.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido à presidente do Instituto de Promoção Ambiental, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para a Rua de O Século, 63, 1249-033 Lisboa.

9.2 - Dos requerimentos deverão constar:

a) Identificação completa (nome, estado civil, número, data de emissão do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, morada, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do cargo e concurso a que se candidata e indicação do Diário da República onde está publicado o presente aviso;

d) Declaração obrigatória de que possui os requisitos legais de admissão ao concurso;

e) Situação profissional (serviço a que pertence, natureza do vínculo, categoria que detém e especificação das funções que desempenha);

f) Quaisquer circunstâncias que o candidato repute susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.

9.3 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae, datado e assinado, do qual devem constar, entre outros elementos, a formação académica, a experiência profissional geral e específica, bem como a formação profissional, com indicação da duração das acções frequentadas;

b) Fotocópia das habilitações literárias;

c) Declaração, emitida pelo serviço a que o candidato está vinculado, da qual conste a existência do vínculo à função pública e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública.

9.4 - Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, são imediatamente excluídos do concurso os candidatos que não entreguem ou não façam constar do requerimento a declaração de que possuem os requisitos legais de admissão ao concurso.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - A publicação da relação de candidatos será feita de acordo com o que dispõem os artigos 33.º e 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - A convocatória dos candidatos admitidos para a realização dos métodos de selecção será feita através de ofício registado.

14 - A publicação da lista de classificação final será feita por afixação no placard da Secção de Pessoal e Expediente do Instituto de Promoção Ambiental e remetida por ofício registado aos candidatos externos a este Serviço.

15 - De acordo com o sorteio realizado no dia 31 de Outubro de 2000, nas instalações da Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para os Cargos Dirigentes, a que se refere a acta 517/2000, o júri terá a seguinte composição:

Presidente - Engenheira Maria Gabriela de Sousa Vieira Borga Martins Borrego, presidente do Instituto de Promoção Ambiental.

Vogais efectivos:

1.º Dr.ª Paula Cristina Carvalho Gaspar Simões Raposo, chefe da Divisão de Apoio Técnico do Instituto de Promoção Ambiental, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Engenheira Bertília Jordão Valadas Gonçalves, directora de Serviços de Participação dos Cidadãos do Instituto de Promoção Ambiental.

Vogais suplentes:

1.º Engenheira Carolina Augusta, chefe da Divisão de Apoio às Associações de Defesa do Ambiente, em regime de substituição, do Instituto de Promoção Ambiental.

2.º Engenheira Maria Isabel Neto Gomes Rosmaninho, chefe da Divisão de Participação do Público do Instituto de Promoção Ambiental.

16 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

15 de Novembro de 2000. - O Vice-Presidente, Vítor Manuel Cardoso Rabaça.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1847531.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-24 - Decreto-Lei 194/93 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Aprova a orgânica do Instituto de Promoção Ambiental (IPAMB), pessoa colectiva pública, dotada de autonomia administrativa e tutelada pelo Ministro do Ambiente e Recursos Naturais.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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