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Despacho 24943/2000, de 6 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho 24 943/2000 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, no n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, no artigo 18.º do Decreto-Lei 549/99, de 14 de Dezembro, e no uso das competências próprias, delego no licenciado José Manuel Matos Mota, subinspector-geral do Ambiente, o seguinte:

a) As competências da direcção da área administrativa e financeira, designadamente as descritas nos n.os 12, 14, 15, 16, 17, 18, 20, 27, 28, 29, 33, 36, 38, 39, 42, 43, 44, 45 e 46 do mapa II anexo à Lei 49/99, de 22 de Junho;

b) A competência para instauração, instrução e decisão de processos relativos a ilícitos de mera ordenação social, nos termos das disposições conjugadas da alínea e) do artigo 17.º do Decreto-Lei 549/99, de 14 de Dezembro, e do n.º 3 do artigo 34.º do Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da publicação, considerando-se, porém, ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham, entretanto, sido praticados desde 2 de Novembro último.

21 de Novembro de 2000. - O Inspector-Geral, em substituição, Anacleto Milheiras Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1847529.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-14 - Decreto-Lei 549/99 - Ministério do Ambiente

    Aprova a Lei Orgânica da Inspecção-Geral do Ambiente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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