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Aviso 17049/2000, de 6 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 17 049/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral de provimento na categoria de assistente de medicina do trabalho. - 1 - Faz-se público que, por deliberação do conselho de administração do Hospital Infante D. Pedro - Aveiro de 1 de Novembro de 2000, se encontra aberto concurso interno geral de provimento para o preenchimento de uma vaga de assistente de medicina do trabalho do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 10'20/94, de 22 de Novembro, e alterado pelas Portarias 855/97, de 10 de Setembro e 131/98, de 4 de Março.

2 - Âmbito do concurso - o concurso é institucional, aberto a todos os médicos possuidores dos respectivos requisitos de admissão e já vinculados à função pública, independentemente do serviço a que pertençam.

3 - Legislação aplicável - ao presente concurso são aplicadas as normas constantes do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e no Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica, anexo à Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga posta a concurso e esgota-se com o seu preenchimento.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho será no Hospital Infante D. Pedro - Aveiro, sito na Avenida de Artur Ravara, 3814-501 Aveiro, ou noutras instituições com as quais o estabelecimento tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.

6 - Regime de trabalho - o regime de trabalho será desenvolvido em horários desfasados, de acordo com as disposições legais existentes nesta matéria, nomeadamente o despacho ministerial 19/90, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 27 de Agosto de 1990.

7 - Vencimento - o vencimento corresponderá aos índices remuneratórios e escalões constantes do anexo I ao Decreto-Lei 198/97, de 2 de Agosto, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para o funcionalismo público.

8 - Prazo de candidatura - o prazo para apresentação dos requerimentos de admissão a concurso é de 20 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

9 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular, de acordo com o estabelecido na secção VI do Regulamento anexo à Portaria 43/98.

10 - Requisitos de admissão:

10.1 - Requisitos gerais - os definidos no n.º 22 da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

10.2 - Requisitos especiais:

a) Possuir o grau de especialista em área profissional de medicina do trabalho;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

11 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas ao presente concurso deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do Hospital Infante D. Pedro - Aveiro, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Expediente - Secretaria-Geral, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 8 para a morada indicada no n.º 5.

11.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e residência, código postal e telefone);

b) Categoria profissional e serviço a que o recorrente esteja vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, mediante identificação do número, data e página do Diário da República onde vem anunciado;

d) Identificação dos documentos que instruam o requerimento e a sua sumária caracterização;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito;

f) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

11.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da posse do grau de especialista em medicina do trabalho;

b) Documento comprovativo do vínculo à função pública;

c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos (poderá ser substituído por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a esse requisito);

d) Cinco exemplares do curriculum vitae.

11.3 - A não apresentação no prazo de candidatura dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 11.2 implica a não admissão ao mesmo.

11.4 - O júri reserva-se o direito de exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a respectiva situação, a apresentação de outros documentos comprovativos das suas declarações.

12 - Curriculum vitae - os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão a concurso.

13 - Lista de candidatos - a lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada no placard anexo ao Serviço de Gestão de Recursos Humanos deste Hospital e enviada aos candidatos através de ofício registado com aviso de recepção.

14 - Lista de classificação final - a lista de classificação final será publicada no Diário da República, 2.ª série.

15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos serão punidas nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar caso o candidato seja funcionário ou agente.

16 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. António Alberto Vieira da Cruz, chefe de serviço de medicina interna e director clínico do Hospital Infante D. Pedro - Aveiro.

Vogais efectivos:

Dr. António Bastos Marques Rodrigues, assistente graduado de patologia clínica do Hospital Infante D. Pedro - Aveiro.

Dr.ª Maria Acilda Mendes Santos, assistente graduada de fisiatria do Hospital Infante D. Pedro - Aveiro.

Vogais suplentes:

Dr. João Oliveira de Almeida, assistente graduado de cirurgia geral do Hospital Infante D. Pedro - Aveiro.

Dr. António José Peixoto Meireles, chefe de serviço de ortopedia do Hospital Infante D. Pedro - Aveiro.

17 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos legais, pelo 1.º vogal efectivo.

31 de Outubro de 2000. - O Administrador-Delegado, Vasconcellos Guimarães.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1847515.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-02 - Decreto-Lei 198/97 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico estabelecido pelo Decreto-Lei 73/90 de 6 de Março que aprovou o regime legal das carreiras médicas. O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1997, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artº 2º do artº 3º e no artº 4º.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-04 - Portaria 131/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Aveiro, aprovado pela Portaria nº 1020/94 de 22 de Novembro, conforme mapa publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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