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Despacho (extracto) 24936/2000, de 6 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 24 936/2000 (2.ª série). - Por despacho de 11 de Outubro de 2000 do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas:

Autorizada a celebração de contratos de trabalho a termo certo entre a Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste e Paula Cristina de Almeida Batista Hortelão, Cristina Maria Vilas Dias, Zelinda Isabel Galvão Martins Pegas e Joaquim Manuel Ricardo, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelos Decretos-Leis 407/91, de 17 de Outubro e 218/98, de 17 de Julho, para exercerem funções compreendidas na área funcional de auxiliar agrícola, auferindo a remuneração de 71 900$00. Os contratos foram celebrados por um período de quatro meses, com início a partir de 1 de Novembro de 2000. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

20 de Novembro de 2000. - O Director de Serviços, Joaquim Nunes Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1847495.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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