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Rectificação 2959/2000, de 5 de Dezembro

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Texto do documento

Rectificação 2959/2000. - Ter ter saído com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 265, de 16 de Novembro de 2000, a p. 18 585, o aviso 14 940/2000 (2.ª' série), rectifica-se onde se lê "nos termos do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei 497/88, de 30 de Dezembro" deve ler-se "nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março".

20 de Novembro de 2000. - O Presidente do Conselho Executivo, Francisco António Sobral Henriques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1847337.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-12-30 - Decreto-Lei 497/88 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico das férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos. Prevê a organização, pelos serviços e organismos, em cada ano, de listas de actividade dos funcionários com referência a 31 de Dezembro do ano anterior.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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