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Aviso 9212/2000, de 5 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 9212/2000 (2.ª série) - AP. - Nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, aplicado à administração local por força do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, torna-se público que esta Câmara Municipal prorrogou por mais seis meses, com início em 1 de Dezembro próximo, a duração dos contratos a termo certo com os seguintes trabalhadores, nas categorias indicadas:

Abel Soares Rodrigues Pinto, na categoria de técnico-profissional de biblioteca e documentação de 2.ª classe.

Célia Maria da Conceição Assis Pio, na categoria de assistente dministrativo.

Esperança do Rosário Martins da Cruz, na categoria de auxiliar dministrativo.

Natália Maria Silvestre da Barca, na categoria de assistente administrativo.

Rafael Pereira Galego, na categoria de servente.

2 de Novembro de 2000. - O Vereador do Pelouro de Recursos Humanos, Jorge Manuel Ferreira dos Santos Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1847119.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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