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Aviso 16929/2000, de 4 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 16 929/2000 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para admissão a estágio para a categoria de técnico superior de 2.ª classe da carreira de engenheiro, área de engenharia electrotécnica. - 1 - Para os devidos efeitos, faz-se público que, por despacho do Administrador-Delegado de 15 de Maio de 2000, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão a estágio para a categoria de técnico superior de 2.ª classe, da carreira de engenheiro, área de engenharia electrotécnica, para preenchimento de um lugar do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 598/93, de 23 de Junho.

2 - A vaga posta a concurso foi objecto de descongelamento pelo despacho conjunto 619-A/99 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999, para este Hospital por despacho da Ministra da Saúde de 7 de Setembro.

3 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, que informou não existir pessoal qualificado para o exercício das funções em situação de disponibilidade ou inactividade.

4 - Prazo de validade do concurso - o concurso é válido apenas para o preenchimento do lugar mencionado, esgotando-se com o seu preenchimento.

5 - Legislação aplicável - o concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e nos despachos 23/94, de 10 de Maio e 61/95, de 30 de Dezembro.

6 - O local de trabalho é no Hospital de São José - Rua de José António Serrano, 1150 Lisboa.

7 - Conteúdo funcional - funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científicos-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica de nível de licenciatura.

8 - Vencimento - o vencimento é o correspondente ao da categoria de estagiário, constante do anexo n.º 1 do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

9 - Regime de estágio:

9.1 - O estágio com duração de 12 meses tem carácter probatório e integrará a frequência de cursos e formação directamente relacionados com as funções a exercer.

9.2 - A frequência do estágio será feita em regime de comissão de serviço extraordinária ou contrato administrativo de provimento, conforme o interessado possua ou não nomeação definitiva na função pública.

9.3 - Na avaliação do estágio serão ponderados pelo júri os seguintes factores:

a) Relatório de estágio a apresentar por cada estagiário;

b) Classificação de serviço obtida durante o período de estágio.

9.4 - O provimento do lugar fica dependente da prévia aprovação em estágio, a realizar de acordo com o Regulamento de Estágios para Ingresso na Carreira Técnica, aprovado pelo despacho ministrial n.º 23/94, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 8 de Junho de 1994, com a classificação não inferior a Bom (14 valores) e de acordo com o ordenamento na correspondente lista de classificação final.

10 - Requisitos de admissão ao concurso:

10.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, designadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico obrigatório;

e) Não estar inibido de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

10.2 - Requisitos especiais - os candidatos deverão estar habilitados com curso superior que confira o grau de licenciatura, adequado ao conteúdo funcional do lugar a prover, preferencialmente na área de Engenharia Electrotécnica.

11 - Métodos de selecção:

11.1 - Nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

a) Prova de conhecimentos gerais e específicos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

11.2 - A prova de conhecimentos será escrita, com a duração de uma hora e com carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que na mesma obtenham classificação inferior a 9,5 valores e terá como objectivo avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício de funções relacionadas com as áreas funcionais do lugar posto a concurso.

11.3 - O programa da prova de conhecimentos consta do despacho conjunto 151/2000 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 15 de Fevereiro de 2000, bem como o despacho 13 381/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.

11.4 - A avaliação curricular tem por objectivo avaliar as aptidões profissionais dos candidatos com base na análise do respectivo currículo profissional. Serão considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso;

c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacidades adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

11.5 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

11.6 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - A classificação final dos candidatos é expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que, na fase do método de selecção eliminatório ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

12.1 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios de preferência constantes do n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, ou se subsistir a igualdade, dos critérios fixados pelo júri, nos termos do n.º 3 do mesmo artigo.

13 - Formalização das candidaturas:

13.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao conselho de administração do Hospital de São João e entregue no Serviço de Gestão de Pessoal e Recursos Humanos deste Hospital, sito na Rua de José António Serrano, 1150 Lisboa, durante as horas normais de expediente até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ainda ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

13.2 - Do requerimento deverão constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, número fiscal, morada, código postal e telefone, se o tiver);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso, fazendo referência ao número e à página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever especificar para melhor apreciação do seu mérito;

e) Identificação dos documentos que instruam o requerimento.

13.3 - Sob pena de exclusão, os requerimentos de admissão devem ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Três exemplares do curriculum vitae.

13.4 - A apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos enunciados nas alíneas d), e) e f) do n.º 10.1 do presente aviso pode ser dispensada nesta fase desde que o requerente declare no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada uma delas.

13.5 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13.6 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

14 - A relação de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do concurso serão afixadas no placard do Serviço de Gestão de Pessoal e Recursos Humanos.

15 - Constituição do júri:

Presidente - Engenheiro Manuel António Madeira Martinho, director de serviços do Hospital de Santa Maria.

Vogais efectivos:

Engenheiro Carlos Alberto de Jesus Mendes, chefe de divisão do Hospital de Santa Maria.

Engenheira Oriana Pinheiro Morais, chefe de divisão do Hospital de Santa Maria.

Vogais suplentes:

Engenheiro João Carlos de Jesus Teixeira, assessor principal do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.

Dr. José Manuel Silva, técnico superior assessor, área de contencioso, do Hospital de São José.

15.1 - O presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.

13 de Novembro de 2000. - A Administradora Hospitalar, Cristina A. Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1847105.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-06-23 - Portaria 598/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Extingue o quadro de pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa e aprova os quadros de pessoal dos Hospitais de São José, de Curry Cabral, de D. Estefânia e de Santa Marta e do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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