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Aviso 16927/2000, de 4 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 16 927/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, conjugado com Decreto-Lei 166/92, de 5 de Agosto, e demais disposições legais em vigor, torna-se público que, por despacho de 15 de Novembro de 2000 da presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Vila Real, sob proposta do conselho científico, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso de provas públicas de acesso à categoria de professor-coordenador da carreira do pessoal docente do ensino superior politécnico para provimento de duas vagas na área científica de Ciências de Enfermagem.

2 - O concurso é válido exclusivamente para os lugares postos a concurso, caducando com o seu preenchimento.

3 - Ao presente concurso serão admitidos os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

4 - Conteúdo funcional - o mencionado no n.º 5 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

5 - Vencimento e regalias sociais - de acordo com a tabela remuneratória da carreira docente do ensino superior politécnico e demais legislação aplicável aos direitos dos funcionários públicos.

6 - Formalização da candidatura:

6.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, solicitando a admissão a concurso, dirigido à presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Vila Real, sita no lugar do Tojal, 5000-232 Lordelo, Vila Real, entregue pessoalmente na secretaria, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, dele constando os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome completo, filiação, naturalidade, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), número fiscal de contribuinte, residência e telefone;

b) Graus académicos e respectivas classificações finais;

c) Categoria profissional;

d) Identificação do concurso a que se candidata e do Diário da República, que publica o presente aviso;

e) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento.

6.2 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Fotocópia do cartão de contribuinte;

c) Certidão de nascimento;

d) Certidão do registo criminal;

e) Atestado e certificado referidos no artigo 4.º do Decreto-Lei 48 359, de 27 de Abril de 1968, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;

f) Documentos comprovativos de estarem nas condições exigidas no artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

g) Cinco exemplares do currículo científico e pedagógico a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

h) Cinco exemplares da lição a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

i) Cinco exemplares da dissertação a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

6.3 - Aos candidatos que exercem funções na Escola Superior de Enfermagem de Vila Real é dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e e) do n.º 7.2.

7 - A selecção dos candidatos será feita através de provas públicas, de acordo com o artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, que deverão revelar a capacidade científica, técnica e pedagógica dos candidatos para o desempenho das funções de professor-coordenador.

8 - A selecção e ordenação dos candidatos obedecerá aos seguintes critérios:

8.1 - Formação:

Área de pedagogia;

Área clínica;

Outras áreas;

8.2 - Experiência de docência:

Ministrar disciplinas teóricas, teórico-práticas e práticas;

Orientar e supervisar alunos em estágio/seminários;

Coordenar disciplinas;

Coordenar estágios;

Coordenar semestres/anos;

Coordenar áreas/anos;

Coordenar cursos;

Orientar trabalhos de investigação;

8.3 - Realização de trabalhos de investigação e ou de estudos:

Trabalhos/estudos publicados;

Trabalhos/estudos comunicados oralmente.

8.4 - Tempo de docência;

8.5 - Experiência em desenvolvimento curricular;

8.6 - Experiência na organização e na execução de acções de formação contínua para profissionais de saúde e ou de outros profissionais;

8.7 - Experiência em órgãos de gestão de escola;

8.8 - Participação em júris de concursos;

8.9 - Experiência na área clínica;

8.10 - Experiência de participação em grupos de trabalho de nível nacional ou internacional;

8.11 - Outras experiências consideradas relevantes.

9 - O resultado final será expresso pelas fórmulas de aprovado e recusado, de acordo com o disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

10 - Ao júri reserva-se a possibilidade de solicitar informações complementares, se considerar necessário.

11 - O não cumprimento do presente aviso ou a entrega de documentos fora de prazo implica a eliminação dos candidatos.

12 - Das decisões mais proferidas pelo júri não cabe recurso, excepto quando arguidas de vício de forma.

13 - A divulgação das listas de ordenação e de resultado final dos candidatos far-se-á por afixação no expositor da secretaria da Escola Superior de Enfermagem de Vila Real, após publicação do respectivo aviso no Diário da República.

14 - O júri tem a seguinte composição:

Presidente - Ana Maria Martins do Lago Cerqueira, presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Vila Real.

Vogais efectivos:

Maria Arminda Mendes Carneiro Costa, professora-coordenadora da Escola Superior de Enfermagem Cidade do Porto.

Artur Fernando Arede Correia Cristóvão, professor catedrático da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

Maria Júlia Guedes da Silva Lopes Rodrigues, professora-coordenadora da Escola Superior de Enfermagem D. Ana Guedes do Porto.

Vogais suplentes:

Filomena Moreira Pinto Pereira, professora-coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de São João do Porto.

Maria Isabel Gomes de Sousa Lages, professora-coordenadora da Escola Superior de Enfermagem Calouste Gulbenkian de Braga.

15 - No caso de impedimento, o presidente do júri é substituído pelo 1.º vogal efectivo.

16 de Novembro de 2000. - A Presidente do Conselho Directivo, Ana Maria Martins do Lago Cerqueira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1847103.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-04-27 - Decreto-Lei 48359 - Ministério da Saúde e Assistência - Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos

    Promulga novo regime de concessão da assistência aos funcionários civis tuberculosos e seus familiares.

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-05 - Decreto-Lei 166/92 - Ministério da Saúde

    Define o regime aplicável ao pessoal docente das escolas superiores de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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