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Aviso 16869/2000, de 2 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 16 869/2000 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso. - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho da subdirectora do Instituto Português do Livro e das Bibliotecas de 22 de Setembro de 2000, proferido por delegação, nos termos do despacho 5345/97 (2.ª série), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para o preenchimento de um lugar vago na categoria de motorista de ligeiros da carreira de motorista de ligeiros do quadro de pessoal do Instituto Português do Livro e das Bibliotecas, constante do anexo à Portaria 551/98, de 20 de Agosto.

2 - Prazo de validade - o concurso visa o preenchimento do lugar mencionado, caducando com o respectivo preenchimento.

3 - Área funcional - conduzir e zelar pela manutenção de viaturas ligeiras.

4 - Conteúdo funcional - compete ao motorista conduzir viaturas ligeiras, tendo em atenção a segurança dos utilizadores, nomeadamente passageiros, cuidar da manutenção e conservação das viaturas que lhe forem atribuídas, bem como receber e entregar expediente e encomendas oficias e efectuar tarefas elementares indispensáveis ao funcionamento do serviço.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Instituto Português do Livro e das Bibliotecas, sito no Campo grande, 83, 1.º, 1700-088 Lisboa.

6 - Requisitos de admissão - ser funcionário ou agente da Administração Pública.

6.1 - Requisitos gerais de admissão:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

6.2 - Requisitos especiais - estar habilitado com a escolaridade obrigatória e carta de condução adequada.

7 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

8.1 - Prova de conhecimentos escrita, com consulta, que será de natureza teórica, com a duração máxima de cinquenta minutos, e incidirá sobre os seguintes temas constantes do programa de prova de conhecimentos aprovado pelo despacho conjunto 411/99, de 15 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113;

I) Noções gerais de organização do Estado:

a) Órgãos de soberania;

b) O Ministério da Cultura - caracterização e objectivos, estrutura orgânica e competências;

c) O Instituto Português do Livro e das Bibliotecas - natureza e atribuições.

II) Conservação de viaturas - cuidados periódicos e diários;

III) Código da Estrada;

IV) Acidentes e providências a tomar.

8.2 - Legislação e bibliografia recomendável para a realização da prova de conhecimentos:

Constituição da República Portuguesa (Lei Constitucional 1/97, de 20 de Setembro);

Decreto-Lei 42/96, de 7 de Maio;

Decreto-Lei 90/97, de 19 de Abril;

Livro de Código - Preparação para o Exame Oficial, Edições JPG, Lisboa, 2000.

8.3 - Avaliação curricular, em que serão ponderados os factores habilitação académica de base, formação profissional e experiência profissional.

8.4 - Entrevista profissional de selecção, que visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

9 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética simples das classificações obtidas nos métodos de selecção indicados.

10 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova de conhecimentos, da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser dirigidos à directora do Instituto Português do Livro e das Bibliotecas, podendo ser entregues pessoalmente no Campo Grande, 83, 1.º, 1700-088 Lisboa (Secção de Pessoal) ou enviados pelo correio, com aviso de recepção, expedidos até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, para o mesmo endereço, e deles devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, residência, código postal e profissão);

b) Habilitações literárias;

c) Menção expressa das funções desempenhadas e indicação da actual categoria, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

d) Identificação do concurso, com indicação do número e data do Diário da República em que venha publicado;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais só serão levados em conta pelo júri se devidamente comprovados;

f) Declaração sob compromisso de honra de que possui os requisitos gerais de admissão, constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Fotocópia de documento autêntico ou autenticado das habilitações literárias;

b) Fotocópia da carta de condução;

c) Declaração emitida pelos serviços de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a natureza do vínculo à função pública;

d) Outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

12 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, dos documentos solicitados nas alíneas a), b) e c) do n.º 11.2 deste aviso, bem como da declaração, sob compromisso de honra, exigida na alínea f) do n.º 11.1.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação dos documentos comprovativos dos factos por si referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei penal.

15 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas por afixação no local referido no n.º 10.1 do presente aviso, nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, onde poderão ser consultadas durante as horas normais de expediente.

16 - O júri do presente concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Leonilde de Jesus Canelas Alves Cordeiro, chefe de repartição, que será substituída nas suas faltas e impedimentos pela 1.ª vogal efectiva.

Vogais efectivos:

Florinda Maria Silvestre Gonçalves, chefe de secção.

José Mesquita Valente, chefe de secção.

Vogais suplentes:

José Guimarães Pedro, chefe de secção.

Teresa Maria Fortunato Rodrigues, assistente administrativa especialista.

14 de Novembro de 2000. - A Subdirectora, Teresa Nunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1846979.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-05-07 - Decreto-Lei 42/96 - Ministério da Cultura

    Cria a Lei Orgânica do Ministério da Cultura.

  • Tem documento Em vigor 1997-04-19 - Decreto-Lei 90/97 - Ministério da Cultura

    Aprova a lei orgânica do Instituto Português do Livro e das Bibliotecas (IPLB), pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa, sob tutela do Ministro da Cultura, com o objectivo de definir e assegurar, a nível nacional, a coordenação e execução de uma política integrada do livro não escolar e das bibliotecas. Define as atribuições do IPLB, assim como os seus órgãos e serviços. Cria o quadro de pessoal dirigente do IPLB, o qual é publicado em anexo. O IPLB superintende, no plano téc (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-20 - Lei Constitucional 1/97 - Assembleia da República

    Aprova a quarta revisão da Constituição da República Portuguesa, de 2 de Abril de 1976, e fixa normas para aplicação no tempo de alguns dos preceitos revistos. Publica, em anexo, o novo texto constitucional.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-20 - Portaria 551/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Cultura

    Aprova o quadro de pessoal do Instituto Português do Livro e das Bibliotecas, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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