Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 16864/2000, de 2 de Dezembro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 16 864/2000 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por despacho de 19 de Outubro de 2000, do conselho de administração do Hospital de Alcobaça Bernardino Lopes de Oliveira, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para preenchimento de quatro lugares vagos na categoria de assistente administrativo principal da carreira de assistente administrativo do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 1017/95, de 21 de Agosto, alterado pela Portaria 750/98, de 14 de Setembro.

2 - Nos termos da alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, é fixada a quota de três lugares para os funcionários pertencentes ao quadro de pessoal do Hospital de Alcobaça e de um lugar para funcionários de outros serviços. No caso de alguma das vagas destinadas aos funcionários do Hospital de Alcobaça não ser preenchida, reverterá a favor de funcionários de outros serviços.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas indicadas e esgota-se com o seu preenchimento.

4 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

5 - Vencimento e condições de trabalho - o resultante da aplicação do anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

6 - Conteúdo funcional - o referido no mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, para o grupo de pessoal administrativo.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - os constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - Requisitos especiais - podem candidatar-se os funcionários de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública que possuam a categoria de assistente administrativo com, pelo menos, três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.

8 - Métodos de selecção:

Avaliação curricular;

Entrevista profissional de selecção.

8.1 - Na avaliação curricular serão consideradas e ponderadas a habilitação académica de base, a experiência profissional, a formação profissional e a classificação de serviço e o resultado obter-se-á pela aplicação da seguinte fórmula:

AC=(HA+2EP+FP+2CS)/6

8.1.1 - Habilitação académica - será pontuada a titularidade do grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida, de acordo com o seguinte critério:

Inferior ao 9.º ano - 12 pontos;

9.º ano - 14 pontos;

11.º ano - 16 pontos;

12.º ano - 18 pontos;

Superior ao 12.º ano - 20 pontos;

8.1.2 - Experiência profissional - em que se ponderará exclusivamente o exercício de funções na área administrativa:

Até 10 anos - 14 pontos;

De 11 a 15 anos - 16 pontos;

De 16 a 20 anos - 18 pontos;

Mais de 20 anos - 20 pontos;

8.1.3 - Formação profissional - pontuação máxima - 20 pontos:

Sem formação - 10 pontos;

Por cada curso até vinte horas - 0,5 pontos;

Superior a vinte e até trinta e cinco horas - 1 ponto;

Superior a trinta e cinco e até sessenta horas - 2 pontos;

Mais de sessenta horas - 3 pontos;

8.1.4 - Classificação de serviço - será considerada pela média aritmética da soma das pontuações obtidas nos últimos três anos.

9 - A entrevista profissional de selecção terá como objectivo avaliar as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, tendo em conta os seguintes parâmetros: cultura geral e experiência profissional, capacidade de expressão, capacidade de relacionamento, actualização profissional e sentido crítico.

10 - Na classificação final será adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que na avaliação curricular ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

10.1 - A classificação final resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nos métodos de selecção.

10.2 - A publicitação das listas de candidatos e de classificação final será feita de acordo com o previsto nos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Apresentação das candidaturas:

11.1 - Os requerimentos de admissão devem ser dirigidos ao presidente do conselho de administração, podendo ser entregues pessoalmente na Secção de Pessoal ou remetidos pelo correio, registados e com aviso de recepção, desde que expedidos até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas.

11.2 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Situação profissional, com indicação da categoria e serviço onde se encontra colocado;

d) Pedido de admissão ao concurso, com indicação do número, série e data do Diário da República em que foi publicado o aviso;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito;

f) Enumeração dos documentos que acompanham o requerimento.

11.3 - Os requerimentos devem ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Certificado comprovativo das habilitações literárias;

c) Certidão, emitida pelo serviço de origem, donde constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo e a antiguidade na função pública, na carreira e na categoria, bem como a classificação de serviço, qualitativa e quantitativa, dos últimos três anos;

d) Três exemplares do curriculum vitae.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

14 - O júri, constituído por elementos pertencentes ao quadro de pessoal do Hospital de Alcobaça, terá a seguinte composição:

Presidente - Maria Clara Vaz Marcos Garcia, chefe de secção.

Vogais efectivos:

Maria Fernanda Trindade Catarino da Silva, assistente administrativa especialista.

Maria Filomena Diabinho Papafina Bernardes, assistente administrativa principal.

Vogais suplentes:

Maria do Carmo da Conceição Miguel Octaviano, chefe de secção.

Luísa Maria Delgado Figueiredo, assistente administrativa principal.

15 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

14 de Novembro de 2000. - A Administradora-Delegada, Maria de Jesus Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1846968.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-21 - Portaria 1017/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI PELO QUADRO ANEXO A PRESENTE PORTARIA, O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE ALCOBAÇA, APROVADO PELA PORTARIA 749/87 DE 1 DE SETEMBRO, POSTERIORMENTE ALTERADO PELA PORTARIA 1084/92 DE 26 DE NOVEMBRO. DEPARTAMENTALIZA AS UNIDADES ORGÂNICAS DE NATUREZA ADMINISTRATIVA A QUE CORRESPONDEM OS LUGARES DE CHEFE DE REPARTIÇÃO E DE SECÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-14 - Portaria 750/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro do Hospital de Alcobaça Bernardino Lopes de Oliveira - Alcobaça.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda