Deliberação 1450/2000, de 2 de Dezembro
Deliberação 1450/2000. - 1 - Nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e do n.º 2 do artigo 32.º do Decreto-Lei 58/95, de 31 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 552/99, de 15 de Dezembro, o conselho de gestão deliberou delegar na coordenadora da equipa junto do Estabelecimento Prisional de Vale de Judeus, em regime de substituição, licenciada Maria da Piedade Belo Rufino, os poderes para autorizar a concessão de apoio financeiro a destinatários da acção do Instituto e suas famílias e a outras entidades até ao limite de 25 000$00, bem como autorizar despesas e respectivo pagamento até ao valor máximo indicado para as seguintes rubricas orçamentais:
(ver documento original)
2 - Os actos praticados com o uso dos poderes agora delegados devem ser subscritos, com explicitação do cargo, pelos seus autores, de forma legível ou com aposição de carimbo.
3 - São ratificados todos os actos praticados a partir de 1 de Novembro de 2000 e que se enquadrem no âmbito dos poderes delegados pela presente deliberação.
8 de Novembro de 2000. - O Conselho de Gestão: (Assinaturas ilegíveis.)
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1846951.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1991-11-15 -
Decreto-Lei
442/91 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.
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1995-03-31 -
Decreto-Lei
58/95 -
Ministério da Justiça
APROVA A NOVA LEI ORGÂNICA DO INSTITUTO DE REINSERÇÃO SOCIAL (CRIADO PELO DECRETO-LEI 319/82, DE 11 DE AGOSTO, E REGULADO PELO DECRETO-LEI 204/83, DE 20 DE MAIO), PESSOA COLECTIVA DE DIREITO PÚBLICO, DOTADO DE AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E PATRIMONIAL, SOB TUTELA DO MINISTRO DA JUSTIÇA. DISPÕE SOBRE O OBJECTIVO, ATRIBUIÇÕES E ÁREAS DE INTERVENÇÃO DO INSTITUTO, BEM COMO SOBRE OS RESPECTIVOS ÓRGÃOS QUE SÃO OS SEGUINTES: PRESIDENTE, CONSELHO GERAL, CONSELHO DE GESTÃO E COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO. ESTABE (...)
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1996-01-31 -
Decreto-Lei
6/96 -
Presidência do Conselho de Ministros
Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.
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1999-12-15 -
Decreto-Lei
552/99 -
Ministério da Justiça
Revê a Lei Orgânica do Instituto de Reinserção Social, constante do Decreto lei 58/95, de 31 de Março.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
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