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Portaria 873/84, de 24 de Novembro

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Sumário

Autoriza a Universidade do Porto, através da Faculdade de Letras, a conceder o grau de mestre em Filosofia do Conhecimento, Filosofia Medieval e Filosofia Social e Política.

Texto do documento

Portaria 873/84
de 24 de Novembro
Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Letras da Universidade do Porto:

Ao abrigo do disposto nos Decretos-Leis 173/80, de 29 de Maio e 263/80, de 7 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, aprovar o seguinte:

1.º
(Criação)
A Universidade do Porto, através da Faculdade de Letras, confere o grau de mestre em:

a) Filosofia do Conhecimento;
b) Filosofia Medieval;
c) Filosofia Social e Política.
2.º
(Organização do curso)
Os cursos especializados conducentes aos mestrados referidos no n.º 1.º, adiante simplesmente designados "cursos», organizam-se pelo sistema de unidades de crédito.

3.º
(Estrutura curricular)
A área científica e estrutura curricular dos cursos é a descrita nos anexos I a III a esta portaria.

4.º
(Duração normal)
A duração normal de cada curso é de 2 anos lectivos.
5.º
(Precedências)
A tabela e o regime de precedências serão fixados pelo conselho científico.
6.º
(Habilitações de acesso)
1 - São admitidos à candidatura à matrícula nos cursos os titulares da licenciatura em Filosofia ou habilitação legalmente equivalente, com a classificação mínima de 14 valores.

2 - Será igualmente exigido:
a) Para o curso de mestrado em Filosofia Social e Política, o conhecimento passivo de uma língua estrangeira, de entre um elenco a definir pelo conselho científico, a avaliar de acordo com critérios a fixar por este;

b) Para o curso de mestrado em Filosofia Medieval, o conhecimento passivo de uma língua estrangeira, de entre um elenco a definir pelo conselho científico, e de latim básico, ambos a avaliar de acordo com critérios a fixar por aquele conselho.

7.º
("Números clausus»)
1 - Os numeri clausi dos cursos serão fixados anualmente por despacho do reitor da Universidade do Porto.

2 - No mesmo despacho será igualmente fixada uma percentagem dos numeri clausi destinada prioritariamente a docentes de estabelecimentos de ensino superior.

8.º
(Critérios de selecção)
1 - Os candidatos à matrícula no curso serão seleccionados pelo conselho científico tendo em consideração os seguintes critérios:

a) Classificação da licenciatura a que se refere o n.º 6.º;
b) Currículos académico, científico e técnico;
c) Experiência docente.
2 - Será igualmente tida em consideração, nomeadamente para as vagas referidas no n.º 2 do n.º 7.º, uma equilibrada satisfação da procura por docentes de outros estabelecimentos de ensino superior.

3 - O conselho científico poderá submeter os candidatos aos cursos à realização de provas académicas de selecção para avaliação do nível daqueles nas áreas científicas de base correspondentes aos cursos, bem como determinar a obrigatoriedade de frequência com aproveitamento de determinadas disciplinas do elenco de licenciaturas, ou outras, como condição prévia para a candidatura à matrícula.

4 - A selecção será feita pelo conselho científico, de cuja decisão não cabe recurso, salvo se arguida de vício de forma.

9.º
(Regime geral)
As regras de matrícula e inscrição e, bem assim, do regime de faltas, de avaliação de conhecimentos e de classificação para as disciplinas que integram os cursos serão as previstas na lei para os cursos de licenciatura, naquilo em que não forem contrariadas pelo disposto na presente portaria e pela natureza dos cursos.

10.º
(Calendário)
Os prazos da candidatura e inscrição e o calendário lectivo serão fixados pelo despacho a que se refere o n.º 7.º

11.º
(Dispensa das provas complementares de doutoramento)
Os titulares de aprovação nos cursos terão dispensa da prova a que se refere o n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 388/70, de 18 de Agosto, para a obtenção do grau de doutor nas especialidades correspondentes.

12.º
(Entrada em funcionamento)
A entrada em funcionamento dos cursos ficará dependente da existência na Universidade dos recursos humanos e materiais necessários à sua completa concretização.

Ministério da Educação.
Assinada em 9 de Outubro de 1984.
O Ministro da Educação, José Augusto Seabra.

ANEXO I
Filosofia do Conhecimento
1 - Área científica do curso:
Filosofia do Conhecimento.
2 - Áreas científicas e unidades de crédito necessárias à obtenção do curso:
a) História da Filosofia Moderna Contemporânea ... 10
b) História da Filosofia em Portugal - Épocas Moderna e Contemporânea ... 8
Total ... 18

ANEXO II
Filosofia Medieval
1 - Área científica do curso:
Filosofia Medieval.
2 - Áreas científicas e unidades de crédito necessárias à obtenção do curso:
a) Pensamento Medieval dos Séculos XIII e XIV ... 12
b) Latim Medieval ... 6
Total ... 18

ANEXO III
Filosofia Social e Política
1 - Área científica do curso:
Filosofia Social e Política.
2 - Áreas científicas e unidades de crédito necessárias à obtenção do curso:
a) Filosofia Social e Política e Sociologia Política ... 12
b) História das Doutrinas Sociais e Políticas ... 6
Total ... 18

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/184677.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-08-18 - Decreto-Lei 388/70 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Estabelece um novo regime do doutoramento nas Universidades portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1980-05-29 - Decreto-Lei 173/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Institucionaliza o regime de créditos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-07 - Decreto-Lei 263/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Estabelece normas relativas à criação de mestrados nas Universidades.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1985-01-31 - DECLARAÇÃO DD4764 - SECRETARIA GERAL-PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Portaria que autoriza a Universidade do Porto, através da Faculdade de Letras, a conceder o grau de mestre em Filosofia do Conhecimento, Filosofia Medieval e Filosofia Social e Política.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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