Portaria 867/84
de 21 de Novembro
1 - Nos termos do n.º 6) da alínea b) do n.º 5.º da Portaria 277/84, de 7 de Maio, competiria à comissão liquidatária da CPP - Companhia Portuguesa de Pescas, S. A. R. L., submeter o relatório e contas dos exercícios de 1982, 1983 e 1984, até à liquidação da empresa, bem como o inventário de todos os bens e direitos da empresa, à aprovação dos Secretários de Estado das Finanças e das Pescas, até 7 de Julho de 1984.
2 - O grande volume de créditos reclamados e a consequente dificuldade na sua rigorosa graduação, aliados à tardia nomeação da comissão liquidatária, tornou impossível o cumprimento do prazo previsto no n.º 6) da alínea b) do n.º 5.º da Portaria 277/84, de 7 de Maio.
Nestes termos, e ao abrigo do artigo 7.º do Decreto-Lei 139/83, de 7 de Maio:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Mar, que o prazo previsto no n.º 6) da alínea b) do n.º 5.º da Portaria 277/84, de 7 de Maio, seja prorrogado até 3 de Agosto de 1985.
Ministérios das Finanças e do Plano e do Mar.
Assinada em 5 de Novembro de 1984.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Rui Jorge Martins dos Santos, Secretário de Estado das Finanças. - Pelo Ministro do Mar, Alberto Augusto Faria dos Santos, Secretário de Estado das Pescas.