Portaria 409/85
de 29 de Junho
1 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 9.º da Portaria 277/84, de 7 de Maio, competiria à comissão liquidatária da CPP - Companhia Portuguesa de Pescas, S. A. R. L., apreciar as reclamações de créditos e as impugnações e publicar o mapa de todos os créditos no prazo de um ano a contar da publicação da mesma portaria.
2 - No entanto, o grande volume de créditos reclamados e a consequente dificuldade na sua graduação, aliado à tardia nomeação da comissão liquidatária, tornou impossível o cumprimento do prazo de 60 dias, estabelecido no n.º 6) da alínea b) do n.º 5.º da citada portaria, para apresentação do relatório e contas dos exercícios de 1982, 1983 e 1984 até à liquidação da empresa, bem como do inventário de todos os bens e direitos, o que originou a sua prorrogação até ao dia 3 de Agosto de 1985 através da Portaria 867/84, de 21 de Novembro, dos Ministros das Finanças e do Plano e do Mar.
3 - Consequentemente, torna-se também necessário prorrogar o prazo mencionado no n.º 1.
Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 139/83, de 7 de Maio:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Mar, que o prazo referido na alínea a) do n.º 9.º da Portaria 277/84, de 7 de Maio, seja prorrogado até 3 de Março de 1986, com efeitos a partir de 7 de Maio de 1985.
Ministérios das Finanças e do Plano e do Mar.
Assinada em 30 de Maio de 1985.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Rui Jorge Martins dos Santos, Secretário de Estado das Finanças. - Pelo Ministro do Mar, Carlos Alberto Martins Pimenta, Secretário de Estado das Pescas.