Portaria 888/85
de 22 de Novembro
1. Nos termos do n.º 6) da alínea b) do n.º 5.º da Portaria 277/84, de 7 de Maio, com a redacção introduzida pela Portaria 867/84, de 21 de Novembro, competiria à comissão liquidatária da Companhia Portuguesa de Pescas, S. A. R. L. (em liquidação), submeter o relatório e contas dos exercícios de 1982, 1983 e 1984 (até à extinção da empresa), bem como o inventário de todos os bens e direitos da empresa, à aprovação dos Secretários de Estado das Finanças e das Pescas até 3 de Agosto de 1985.
2. Nos termos da alínea a) do n.º 9.º da mesma portaria, a referida comissão liquidatária deveria ainda proceder, até 7 de Maio de 1985, à apreciação das reclamações e impugnações de créditos sobre a empresa que lhes foram apresentadas no processo de liquidação, assim como à publicação do mapa daqueles referidos créditos.
3. Porém, a situação contabilística da empresa, a necessidade de introduzir correcções em numerosas contas, após as necessárias conciliações, nomeadamente bancárias e de terceiros, e o grande volume e complexidade de créditos reclamados e a dificuldade da sua rigorosa graduação não permitiram, conforme fundamenta a comissão liquidatária, que aqueles prazos se possam cumprir.
Assim, ao abrigo do artigo 7.º do Decreto-Lei 139/84, de 7 de Maio:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Mar, que os prazos previstos no n.º 6) da alínea b) do n.º 5.º (redacção da Portaria 867/84, de 21 de Novembro), e na alínea a) do n.º 9.º da Portaria 277/84, de 7 de Maio, sejam alterados para 3 de Março e 3 de Maio de 1986, respectivamente.
Ministérios das Finanças e do Plano e do Mar.
Assinada em 4 de Novembro de 1985.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Rui Jorge Martins dos Santos, Secretário de Estado das Finanças. - Pelo Ministro do Mar, Carlos Alberto Martins Pimenta, Secretário de Estado das Pescas.