Aviso 16 738/2000 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por despacho do coordenador desta Sub-Região de Saúde de 8 de Novembro, no uso de competência delegada, e nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de 55 lugares da categoria de assistente administrativo principal, da carreira administrativa, constantes do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, Sub-Região de Saúde do Porto, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302, de 31 de Dezembro de 1996.
1.1 - Legislação aplicável ao presente concurso:
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e legislação complementar;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento dos lugares indicados e para os que vierem a ocorrer naqueles locais de trabalho, ou noutros, pertencentes ao âmbito desta Sub-Região de Saúde, no prazo de um ano contado da data da publicação da lista de classificação final.
4 - Locais de trabalho - os locais de trabalho serão os seguintes:
Serviços de âmbito sub-regional - 20 lugares;
Centro de Saúde de Águas Santas - 6 lugares;
Centro de Saúde de Amarante - 4 lugares;
Centro de Saúde de Marco de Canaveses - 4 lugares;
Centro de Saúde de Modivas - 1 lugar;
Centro de Saúde de Negrelos - 5 lugares;
Centro de Saúde de Penafiel - 4 lugares;
Centro de Saúde de Rebordosa - 4 lugares;
Centro de Saúde de São Pedro da Cova - 1 lugar;
Centro de Saúde de Termas de São Vicente - 3 lugares;
Centro de Saúde de Vila do Conde - 3 lugares.
5 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao assistente administrativo principal o desempenho de funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com um certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente contabilidade, pessoal, economato e património, secretaria, arquivo, expediente e tratamento de texto.
6 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a fixada nos termos do anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
7.2 - Requisitos especiais - os constantes do n.º 1, alínea a), do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, ou seja, ser assistente administrativo com, pelo menos, três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.
8 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular.
8.1 - Na avaliação curricular ponderar-se-ão os seguintes factores:
a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) Formação profissional, onde se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso;
c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções nas áreas funcionais postas a concurso, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;
d) Classificação de serviço na sua expressão quantitativa, se o júri assim o entender.
9 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas faculdades aos candidatos sempre que solicitadas.
10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde do Porto, a entregar directamente na Divisão de Gestão de Recursos Humanos, sita à Rua Nova de São Crispim, 380/4, 4049-002 Porto, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso, atendendo-se, neste último caso, à data do registo.
10.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e código postal);
b) Habilitações literárias;
c) Pedido para ser admitido ao concurso;
d) Identificação do concurso, mediante referência ao número, data e à página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;
e) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito;
g) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de provimento, constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a qual dispensa a apresentação dos documentos comprovativos dos mesmos.
10.2 - Os requerimentos de candidatura deverão ser obrigatoriamente acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Declaração do serviço a que se encontra vinculado, devidamente autenticada, comprovativa da existência e natureza do vínculo, do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação dos três anos relevantes para efeito do concurso;
b) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;
c) Currículo profissional (um exemplar), datado e assinado.
10.3 - Os candidatos que sejam funcionários desta Sub-Região de Saúde ficam dispensados da apresentação do documento constante da alínea b) do n.º 10.2, desde que se encontre arquivado no seu processo individual.
11 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos do disposto nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas no expositor do átrio da Sede desta Sub-Região de Saúde, sita à Rua Nova de São Crispim, 380, Porto.
12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.
13 - Composição do júri - o júri terá a seguinte composição:
Presidente - Dr.ª Maria Isolda Marques Oliveira, assistente administrativa especialista desta Sub-Região de Saúde.
Vogais efectivos:
Maria Helena Cangueiro Gomes Miranda, assistente administrativa especialista desta Sub-Região de Saúde, que substituirá a presidente nas faltas e impedimentos.
Maria Alice Costa Soares, assistente administrativa especialista desta Sub-Região de Saúde.
Vogais suplentes:
Maria Luísa Vasconcelos Mendes Carvalho Santos, assistente administrativa especialista desta Sub-Região de Saúde.
Maria Isabel Abreu Sousa Marques, assistente administrativa especialista desta Sub-Região de Saúde.
9 de Novembro de 2000. - O Coordenador, Francisco Rocha Pinto.