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Aviso 16569/2000, de 25 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 16 569/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para a categoria de enfermeiro-supervisor, nível 3. - 1 - Torna-se público que, por despacho do conselho de administração do Hospital José Joaquim Fernandes - Beja de 9 de Agosto de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias a constar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar vago na categoria de enfermeiro-supervisor, nível 3, do quadro de pessoal do Hospital José Joaquim Fernandes - Beja, aprovado pela Portaria 856/97, de 10 de Setembro.

2 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 437/91, de 8 de Novembro, conjugado com o Decreto-Lei 412/98 de 30 de Dezembro, 442/91, de 15 de Novembro, conjugado com o Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e 104/98, de 21 de Abril.

3 - O concurso é válido para a vaga existente, esgotando-se com o preenchimento da mesma.

4 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

5 - Local de trabalho - Hospital José Joaquim Fernandes - Beja.

6 - Vencimento e outras condições de trabalho - o vencimento é o correspondente ao escalão e índice fixados de acordo com a tabela salarial constante no anexo ao Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, para a categoria de enfermeiro-supervisor e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - são requisitos gerais de admissão a concurso os enumerados no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

7.2 - Requisitos especiais - são requisitos especiais os constantes do artigo 11.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, ou seja, ser enfermeiro-chefe ou enfermeiro especialista com pelo menos três anos na respectiva categoria, ou no conjunto das duas categorias, com avaliação de desempenho de Satisfaz, e possuir, pelo menos, uma das seguintes habilitações:

a) Curso de estudos superiores especializados em Enfermagem;

b) Curso de Administração dos Serviços de Enfermagem ou Secção de Administração do curso de Enfermagem Complementar;

c) Curso no âmbito da gestão que confira, só por si, pelo menos, o grau académico de licenciado, iniciado até à data da entrada em vigor do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro;

d) Curso de especialização em Enfermagem estruturado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio, desde que o titular seja detentor de equivalência ao diploma de estudos superiores especializados em Enfermagem.

8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar no presente concurso são os seguintes:

Avaliação curricular;

Prova pública de discussão curricular.

9 - Na classificação final dos candidatos aplicar-se-á o disposto no artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da aplicação das seguintes fórmulas:

CF=(AC+PPDC)/2

AC=((AGCx2)+(EPx8)+(FPx8)+(OERx2))/20

PPDC=((ECx5)+(DCx15))/20

em que:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

PPDC=prova pública de discussão curricular;

AGC=apreciação geral do currículo;

EP=experiência profissional;

FP=formação profissional;

OER=outros elementos relevantes;

EC=exposição curricular;

DC=discussão curricular.

9.1 - Avaliação curricular - os critérios e a sua valorização para a avaliação curricular são os seguintes:

1 - Apreciação geral do currículo - pontuada até ao máximo de 20 pontos e com índice de ponderação 2.

1.1 - Apresentação:

1.1.1 - Paginação/folheação correcta - 2 pontos.

1.1.2 - Anexos correctamente referenciados no texto - 2 pontos.

1.1.3 - Existência em anexo das actividades referenciadas no texto - 4 pontos.

1.2 - Estrutura:

1.2.1 - Descrição lógica dos factos ocorridos - 4 pontos.

1.2.2 - Descrição da forma como foi utilizada na experiência profissional a formação obtida - 4 pontos.

1.2.3 - Coerência do discurso e linguagem científica - 4 pontos.

2 - Experiência profissional - pontuada até ao máximo de 20 pontos e com índice de ponderação 8.

2.1 - Antiguidade na carreira - pontuação máxima de 4 pontos:

2.1.1 - Categoria de enfermeiro - 0,125 por cada ano completo.

2.1.2 - Categoria de enfermeiro graduado - 0,250 por cada ano completo.

2.1.3 - Categoria de enfermeiro especialista - 0,50 por cada ano completo.

2.1.4 - Categoria de enfermeiro-chefe - 0,75 por cada ano completo.

2.2 - Desempenho de funções de chefia de serviços/unidades de cuidados - pontuação máxima de 6 pontos.

2.2.1 - Chefia/responsável de serviços em anos - 1 por cada ano completo até ao máximo de 4 pontos.

2.2.2 - Chefia/responsável de equipas de enfermagem na prestação de cuidados em anos - 0,2 por cada ano até ao máximo de 2 pontos.

2.3 - Elaboração de trabalhos/ normas/ protocolos/ implementação de metodologias de trabalho ou instrumentos de gestão de pessoal/cuidados - pontuação máxima até 2,5 pontos:

2.3.1 - 0,50 por cada trabalho elaborado ou implementação de cada instrumento de trabalho.

2.4 - Participação como membro de júri em concursos da carreira de enfermagem - pontuação máxima até 2 pontos:

2.4.1 - Como presidente do júri - 0,5 por cada participação.

2.4.2 - Como vogal efectivo - 0,25 por cada participação.

2.5 - Participação em grupos de trabalho e ou comissões na área da saúde e da enfermagem - pontuação máxima até 2,5 pontos:

2.5.1 - A nível institucional - 0,25/participação.

2.5.2 - A nível regional - 0,50/ participação.

2.5.3 - A nível nacional - 0,75/ participação.

2.6 - Participação em comissões de escolha de material e ou equipamento - pontuação máxima até 2 pontos:

2.6.1 - Por cada participação - 0,50 pontos.

3 - Formação profissional - pontuada até ao máximo de 20 pontos e com índice de ponderação 8 - considera-se a formação efectuada no âmbito da profissão e como formando, nos últimos três anos até à data de publicação do presente aviso de abertura, devidamente comprovada. Quando os documentos comprovativos de qualquer formação omitirem o número de horas, para efeitos de avaliação curricular, serão consideradas sete horas/dia de formação ou duas horas por sessão:

3.1 - Formação contínua/serviço no âmbito da profissão de enfermagem, como formando - até ao máximo de 6 pontos:

3.1.1 - Âmbito geral - 0,2 por cada sete horas até ao limite de 2 pontos.

3.1.2 - Âmbito da gestão/ciências da Administração - 0,5 por cada sete horas até ao limite de 4 pontos.

3.2 - Estágios ou visitas de estudo com interesse comprovado para a actividade profissional - até ao máximo de 3 pontos no somatório dos itens 3.1.2.1. e 3.2.2.2:

3.2.1 - Por cada estágio realizado - 1 ponto.

3.2.2 - Por cada visita realizada - 0,5 pontos.

3.3 - Formação contínua/serviço no âmbito da profissão de enfermagem, como formador - até ao máximo de 11 pontos:

3.3.1 - Acções de formação realizadas como prelector - até ao máximo de 6 pontos no somatório dos itens 3.3.1.1., 3.3.1.2. e 3.3.1.3:

3.3.1.1 - No âmbito da formação em serviço - 0,5 por acção.

3.3.1.2 - No âmbito da formação contínua - 0,75 por acção.

3.3.1.3 - Em colaboração com as escolas superiores de enfermagem - 0,25 por acção.

3.3.2 - Organização de formação - até ao máximo de 5 pontos no somatório dos itens 3.3.2.1., 3.3.2.2. e 3.3.2.3:

3.3.2.1 - Responsável pela formação em serviço - 1 ponto.

3.3.2.2 - Programas ou acções de formação enquadradas na formação em serviço ou contínua - 0,5 por cada participação até ao máximo de 2 pontos.

3.3.2.3 - Jornadas, palestras e outras com interesse para a enfermagem - 0,5 por cada participação até ao máximo de 2 pontos.

4 - Outras experiências relevantes - pontuada até ao máximo de 20 pontos e com índice de ponderação 2:

4.1 - Sem outros elementos relevantes - 10 pontos.

4.2 - Habilitações académicas - até ao máximo de 2,5 pontos:

4.2.1 - Licenciatura - 1,5 pontos.

4.2.2 - Mestrado - 2 pontos.

4.2.3 - Doutoramento - 2,5 pontos.

4.3 - Abertura de unidades/reorganização de serviços - 0,50 pontos por cada actividade até ao máximo de 1 ponto.

4.4 - Trabalhos científicos publicados/ apresentação de poster com interesse para a profissão - até ao máximo de 2 pontos:

4.4.1 - Por cada trabalho publicado - 0,5 pontos.

4.4.2 - Por cada poster apresentado - 0,25 pontos.

4.5 - Realização de projectos/trabalhos de investigação, fora do âmbito académico - 0,75 pontos por cada trabalho até ao máximo de 1,5 pontos.

4.6 - Formação específica na área da gestão na saúde - 0,5 por cada formação específica até ao máximo de 1,5 pontos.

4.7 - Filiação em sociedades científicas no âmbito da saúde - 0,25 pontos por cada filiação até ao máximo de 0,5 pontos.

4.8 - Colaboração com estruturas de ensino que não sejam de enfermagem - 0,25 por cada ciclo de actividade pedagógica até ao máximo de 1 ponto.

9.2 - Prova pública de discussão curricular (PPDC) - os critérios e a sua valorização para a prova pública de discussão curricular são os seguintes:

1 - Exposição curricular (EC) - a pontuação deste critério resultará do somatório do valor mínimo de 10 pontos com a pontuação obtida em cada um dos itens considerados, até ao máximo de 20 pontos, com índice de ponderação 5:

1.1 - Não utiliza o tempo ou ultrapassa-o, não colmata insuficiências e não inova em relação ao currículo - 2,5 pontos;

1.2 - Não utiliza o tempo ou ultrapassa-o mas colmata algumas insuficiências e introduz inovações em relação ao currículo - 5 pontos;

1.3 - Gere correctamente o tempo e colmata algumas insuficiências e introduz inovações em relação ao currículo - 7,5 pontos;

1.4 - Gere correctamente o tempo e colmata algumas insuficiências e introduz inovações apreciáveis em relação ao currículo - 10 pontos.

2 - Discussão curricular (DC) - a pontuação deste critério resultará do somatório do valor mínimo de 10 pontos com a pontuação obtida em cada um dos itens considerados, até ao máximo de 20 pontos, com índice de ponderação 15:

2.1 - O candidato responde com hesitação às questões formuladas pelo júri, é pouco rigoroso na utilização de linguagem técnico-científica e a sua argumentação é pouco fundamentada - 2,5 pontos;

2.2 - O candidato responde às questões colocadas pelo júri, mas sem grande precisão, desviando-se com frequência das questões colocadas. Demonstra conhecimentos técnico-científicos actualizados mas com capacidade de argumentação insuficiente - 5 pontos;

2.3 - O candidato responde directamente às questões colocadas pelo júri demonstrando conhecimentos actualizados, no entanto, a sua capacidade de argumentação, apesar de fundamentada, é insuficiente, por vezes insegura, não a relacionando com factos relevantes na sua experiência profissional - 7,5 pontos;

2.4 - O candidato responde a todas as questões colocadas pelo júri, de forma precisa e segura, demonstrando conhecimentos técnico-científicos actualizados e capacidade de argumentação, relacionando as questões colocadas com a sua vivência profissional. O discurso é seguro, demonstrando criatividade, liderança e capacidade no aspecto de tomada de decisão - 10 pontos.

9.3 - Critérios de desempate:

a) Conforme estabelecido no artigo 37.º, n.º 6, do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro;

b) Mantendo-se a igualdade de classificação, o desempate será feito por aplicação sucessiva dos seguintes critérios:

Maior antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

c) Subsistindo igualdade de classificação após aplicação dos critérios referidos anteriormente, competirá ao júri estabelecer outros critérios de desempate.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital José Joaquim Fernandes - Beja e entregue no Departamento de Pessoal, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ainda ser enviado pelo correio, com aviso de recepção.

10.2 - Do requerimento deve constar:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de cédula profissional, residência, código postal e telefone, se o houver);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o requerente pertence;

c) Identificação do concurso a que se candidata, fazendo referência ao Diário da República onde este aviso vem anunciado;

d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento;

e) Habilitações académicas e profissionais;

f) Morada para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;

g) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem suceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal.

10.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documentos comprovativos dos requisitos especiais;

b) Declaração, passada pela instituição a que pertence, da qual conste, de forma clara e inequívoca, a existência de vínculo à função pública, bem como a sua natureza e antiguidade na categoria de enfermeiro, na carreira de enfermagem, na função pública, em anos, meses e dias, bem como a avaliação de desempenho atribuído nos últimos três anos;

c) Três exemplares do curriculum vitae.

10.4 - Os funcionários pertencentes ao Hospital José Joaquim Fernandes - Beja são dispensados da apresentação dos documentos que constem do respectivo processo individual.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13 - Constituição do júri:

Presidente - Amélia Maria Brito Garcias, enfermeira-supervisora em funções de vogal da comissão instaladora do Hospital do Barlavento Algarvio, com funções de enfermeira-directora, Portimão.

Vogais efectivos:

Manuel Martinho da Conceição Carolino, enfermeiro-supervisor em funções de enfermeiro-director do Hospital do Espírito Santo - Évora.

José Manuel Cruz Brás, enfermeiro-supervisor do Hospital Distrital de Faro.

Vogais suplentes:

Olívia Maria Vieira Gouveia, enfermeira-supervisora do Hospital do Barlavento Algarvio.

Luísa Rosália Canelhas Candeias, enfermeira-supervisora do Hospital do Dr. José Maria Grande - Portalegre.

O presidente será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

13 de Novembro de 2000. - O Administrador-Delegado, Manuel Guerreiro Milho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1845364.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-05-23 - Decreto-Lei 178/85 - Ministério da Saúde

    Aprova a revisão da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-10 - Portaria 856/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital José Joaquim Fernandes - Beja, o qual é substituido pelo quadro publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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