Procedimento concursal de recrutamento para ocupação de 2 (dois) postos de trabalho em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial (2 postos com 4 horas diárias, até 9 de junho de 2016) para prestar apoio a crianças com necessidades educativas especiais.
1 - Por despacho do Diretor Geral dos Estabelecimentos Escolares, de 5 de outubro, foi autorizada a celebração de contratos de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial.
2 - Nos termos dos n.os 2 do artigo 6.º, artigos 50.º a 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, torna-se público que, por despacho da Diretora deste Agrupamento de Escolas, no uso das competências que lhe foram delegadas, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste Aviso, o procedimento concursal para preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial (2 postos, com 4 horas diárias, até 9 de junho de 2016) para a execução de serviços de limpeza neste Agrupamento de Escolas.
3 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo.
4 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro e Decreto-Lei 72-A/2010, de 18 de junho, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e Código de Procedimento Administrativo.
5 - Âmbito do recrutamento: O recrutamento realizar-se-á de entre pessoas sem qualquer relação jurídica de emprego público.
6 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas da Alapraia, com sede na Estrada de Alapraia, 2765-013 Estoril: Escola Básica de Alapraia e Escola Básica/JI de São Pedro do Estoril.
7 - Caracterização do posto de trabalho: Apoio a crianças com necessidades educativas especiais.
7.1 - Ref. A - Dois postos de trabalho, correspondentes ao exercício de funções de apoio a crianças com necessidades educativas especiais, desenvolvendo e incentivando o respeito e apreço pelo estabelecimento de educação ou de ensino e pelo trabalho que, em comum, nele deve ser efetuado, competindo-lhe, designadamente, as seguintes atribuições:
a) Colaborar nas atividades desenvolvidas pelos docentes no âmbito das crianças com necessidades educativas especiais;
b) Prestar apoio nas necessidades básicas dos alunos;
c) Assegurar a vigilância dos alunos com necessidades educativas especiais e zelar pela segurança dos mesmos;
d) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento necessário ao desenvolvimento do processo educativo.
8 - Remuneração base prevista: Haverá lugar a remuneração horária nos moldes definidos superiormente.
9 - Requisitos de admissão:
a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:
i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;
ii) 18 Anos de idade completos;
iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;
10 - Constituem fatores preferenciais, de verificação cumulativa:
a) Comprovada experiência profissional no exercício efetivo das funções descritas no ponto 7 do presente Aviso;
b) Conhecimento da realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
11 - Formalização das candidaturas:
11.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação deste Aviso no Diário da República.
11.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11 321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado na página da Direção-Geral da Administração e Emprego Público, em http://www.dgaep.gov.pt, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste, ou enviadas pelo correio, para morada identificada no ponto 6 do presente Aviso, em carta registada com Aviso de receção, dirigida à Diretora do Agrupamento de Escolas.
12 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão ou Cartão de Identificação Fiscal, (fotocópia);
Certificado de habilitações literárias (fotocópia);
Declarações da experiência profissional (fotocópia);
Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia);
Outros documentos que considere relevantes.
12.1 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
12.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.
12.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
13 - Métodos de seleção:
13.1 - Considerando a urgência do recrutamento, e de acordo com a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, será utilizado apenas um método de seleção obrigatório - avaliação curricular (AC).
13.2 - Avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação Académica de Base (HAB) ou Curso equiparado, Experiência Profissional (EP), Formação Profissional (FP), de acordo com a seguinte fórmula:
AC = (HAB + 7 (EP) + 2 (FP))/10
13.2.1 - Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 Valores - Habilitação de grau académico superior;
b) 18 Valores - 11.º ano ou 12.º ano de escolaridade ou cursos que lhes sejam equiparados;
c) 16 Valores - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.
13.2.2 - Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à área de atividade em questão conforme descritas no ponto 7 do presente Aviso, de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 Valores - 500 horas ou mais de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
b) 18 Valores - 250 horas ou mais e menos de 500 de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
c) 12 Valores - 500 horas ou mais de tempo de serviço no exercício de funções idênticas para as quais se promove o presente procedimento concursal;
d) 10 Valores - 250 horas ou mais e menos de 500 de tempo de serviço no exercício de funções idênticas para as quais se promove o presente procedimento concursal.
13.2.3 - Formação Profissional (FP) - formação profissional direta ou indiretamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar, de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 60 ou mais horas;
b) 18 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 15 horas ou mais e menos de 60 horas;
c) 14 Valores - Formação indiretamente relacionada, num total de 60 ou mais horas;
d) 12 Valores - Formação indiretamente relacionada, num total de 15 horas ou mais e menos de 60 horas.
14 - Composição do Júri
Presidente: Susana Maria Gonçalves Jorge Nunes, Subdiretora
Vogais efetivos:
Ana Maria Rodrigues dos Reis, Adjunta da Direção
Maria José Rodrigues Caeiro Marquês, Assistente Técnica
Vogais suplentes:
António Manuel Guilherme Coelho da Cruz, Adjunto da Direção
Ana Isabel Mamede Bernardo, Assistente Técnica
15 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos elementos do método de seleção Avaliação Curricular, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.
15.1 - O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos Vogais efetivos.
16 - Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente, por:
a) E-mail com recibo de entrega da notificação;
b) Ofício registado;
c) Notificação pessoal;
17 - A Ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de seleção Avaliação Curricular.
17.1 - Critério de desempate:
17.1.1 - A ordenação dos candidatos que se encontrem m situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:
a) Valoração da Experiência Profissional (EP);
b) Valoração da Formação Profissional (FP);
c) Valoração da Habilitação académica de base (HAB);
d) Preferência pelo candidato de maior idade.
17.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de seleção Avaliação Curricular é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01
17.3 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação da Diretora do Agrupamento de Escolas da Alapraia, Cascais, é disponibilizada no sítio da internet do mesmo Agrupamento em http://www.aealapraia.com, bem como em edital afixado nas respetivas instalações.
18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação».
19 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar. Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2015/2016.
20 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, o presente Aviso é publicitado na página eletrónica deste Agrupamento de Escolas de Alapraia - Estoril em http://aealapraia.com e num jornal de expansão nacional.
13 de outubro de 2015. - A Diretora, Sílvia Lemos.
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