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Portaria 851/84, de 6 de Novembro

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Sumário

Dá nova redacção aos n.os 6.º, alínea d), e 9.º a 11.º da Portaria n.º 137/79, de 30 de Março, que actualiza as condições de admissão e a organização dos cursos de formação de oficiais do serviço especial.

Texto do documento

Portaria 851/84
de 6 de Novembro
Tornando-se necessário reajustar e actualizar alguns aspectos da organização dos cursos de formação de oficiais do serviço especial (CFOSE) estabelecida na Portaria 137/79, de 30 de Março:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, tendo em conta o estipulado na Lei 29/82, de 11 de Dezembro, em matéria de competência regulamentar, que os n.os 6.º, alínea d), e 9.º a 11.º da Portaria 137/79, de 30 de Março, passem a ter a seguinte redacção:

6.º ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) As datas de início dos CFOSE são fixadas no Plano de Actividades de Instrução da Armada (PAIA).

...
9.º Os sargentos e praças que durante a frequência dos CFOSE revelarem falta de qualidades militares e aqueles cuja permanência nos cursos se considere inconveniente, tanto do ponto de vista disciplinar como educativo, podem ser imediatamente eliminados por decisão do superintendente dos Serviços do Pessoal da Armada mediante proposta do comandante da Escola Naval.

10.º O tratamento dos assuntos de natureza pedagógica relativos aos CFOSE é da competência de um adjunto para os CFOSE do director de instrução da Escola Naval, em especial no que respeita a:

a) Coordenar a instrução dos vários cursos nas diferentes unidades e serviços;
b) Organizar os programas de conferências, visitas e embarque;
c) Propor ao director de instrução da Escola Naval a actualização dos planos de curso.

11.º Os sargentos e praças da Armada admitidos à frequência dos CFOSE mantêm os seus postos e classes com a designação de cadetes (primeiro-sargento cadete, segundo-sargento cadete, cabo cadete e primeiro-marinheiro cadete).

Os referidos sargentos e praças podem ser promovidos ao posto imediato quando essa promoção lhes competir na sua classe, mantendo no novo posto a designação de cadete.

Perdem a designação de cadete os sargentos e praças da Armada que, por qualquer motivo, sejam excluídos da frequência dos CFOSE.

Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 18 de Outubro de 1984.
O Ministro da Defesa Nacional, Carlos Alberto da Mota Pinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/184452.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-03-30 - Portaria 137/79 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada

    Actualiza as condições de admissão e a organização dos cursos de formação de oficiais do serviço especial. - Revoga a Portaria n.º 22015, de 23 de Maio de 1966.

  • Tem documento Em vigor 1982-12-11 - Lei 29/82 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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