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Despacho (extracto) 8831/2000, de 24 de Novembro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 8831/2000 (2.ª série) - AP. - Ao abrigo do artigo 4.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, dos n.os 1 e 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, por despacho de 8 de Setembro de 2000 do coordenador sub-regional de saúde de Évora, no uso de competência delegada, foram nomeados (nomeação provisória):

Paulo Alexandre da Costa Fonseca, motorista de ligeiros da carreira de motorista de ligeiros do grupo de pessoal auxiliar - colocado no Centro de Saúde de Estremoz da Sub-Região de Saúde de Évora, Administração Regional de Saúde do Alentejo, com efeitos à data de aceitação do lugar;

José Manuel Assis dos Santos, motorista de ligeiros da carreira de motorista de ligeiros do grupo de pessoal auxiliar - colocado no Centro de Saúde de Montemor-o-Novo da Sub-Região de Saúde de Évora, Administração Regional de Saúde do Alentejo, com efeitos à data de aceitação do lugar.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

26 de Outubro de 2000. - O Coordenador Sub-Regional, José Marques Robalo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1844233.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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