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Aviso 9052/2000, de 22 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 9052/2000 (2.ª série) - AP. - Em conformidade com a alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicável à administração local por força do artigo 1.º do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, se faz público que pelo despacho 174/CA/2000, de 10 de Outubro, do presidente do conselho de administração dos Serviços Municipalizados de Almada, foi autorizada (nos termos do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho) a renovação do contrato de trabalho a termo certo celebrado com Luís Manuel da Costa Dias na categoria de cabouqueiro. A referida renovação foi pelo período de seis meses e terá início em 12 de Novembro de 2000.

10 de Outubro de 2000. - O Presidente do Conselho de Administração, Henrique Rosa Carreiras.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1842950.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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