Aviso 8999/2000 (2.ª série) - AP. - Mérito excepcional. - Dr. Fernando dos Santos Carvalho, presidente da Câmara Municipal da Lousã, torna público que, nos termos da alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, e por sua proposta apresentada e aprovada em reunião do executivo municipal realizada em 3 de Julho de 2000, foi atribuído mérito excepcional ao funcionário Felismino Marques Cortês, canalizador, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, e, consequentemente, a sua passagem à categoria de canalizador principal (índice 195, escalão 1).
Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, os motivos da atribuição de mérito excepcional foram os seguintes:
O exemplar desempenho das suas funções, assiduidade e lealdade que tem demonstrado no sector de abastecimento de água e rede de esgotos;
As qualidades de serviço prestado e a sua melhoria são o fundamento para a apresentação esta proposta, para além de permitir a sua promoção para a categoria imediatamente superior, independentemente de concurso, conforme estipula a alínea b) do n.º 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, para que a sua retribuição e categoria sejam compatíveis com as funções agora desempenhadas;
Desta forma passará o funcionário da categoria de canalizador (índice 160, escalão 4), para a categoria de canalizador principal (índice 195, escalão 1), pertencente ao grupo de pessoal operário qualificado.
Esta deliberação da Câmara Municipal foi ratificada por deliberação da Assembleia Municipal, em sua reunião realizada no dia 29 de Setembro de 2000.
25 de Outubro de 2000. - O Presidente da Câmara, Fernando dos Santos Carvalho.