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Portaria 699/84, de 8 de Setembro

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Sumário

Altera o quadro geral do pessoal civil da Força Aérea na parte referente à carreira do pessoal de enfermagem.

Texto do documento

Portaria 699/84
de 8 de Setembro
Em execução do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 133/84, de 2 de Maio:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 133/84, de 2 de Maio, o seguinte:

1.º O quadro geral de pessoal civil da Força Aérea, aprovado pela Portaria 844-A/82, de 4 de Setembro, é alterado na parte referente à carreira do pessoal de enfermagem, conforme mapa anexo à presente portaria.

2.º A transição para a nova carreira de enfermagem faz-se de acordo com o disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei 133/84, de 2 de Maio, e tem efeitos retroactivos desde 7 de Maio de 1984.

3.º Quando ocorram vacaturas em categorias de acesso que não possam ser preenchidas por falta de candidatos que satisfaçam as condições legais de promoção, poderão ser admitidos tantos enfermeiros para a categoria de ingresso quantas forem as vagas disponíveis.

4.º O efectivo fixado para a categoria de ingresso ficará aumentado, transitoriamente, de tantos lugares quantos os que vierem a ser preenchidos nas condições previstas no número precedente.

5.º Os encargos resultantes da aplicação deste diploma são satisfeitos, no corrente ano, por conta das dotações orçamentais atribuídas à Força Aérea para pagamento de vencimentos.

Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 6 de Agosto de 1984.
O Ministro da Defesa Nacional, Carlos Alberto da Mota Pinto.

Mapa a que se refere o n.º 1 da Portaria 699/84
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/184245.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-09-04 - PORTARIA 844-A/82 - CONSELHO DA REVOLUÇÃO

    Aprova o quadro geral do pessoal civil da Força Aérea, constante do anexo I. Publica em anexo II as categorias a extinguir.

  • Tem documento Em vigor 1984-05-02 - Decreto-Lei 133/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Defesa Nacional

    Reestrutura a carreira de enfermagem do pessoal dos serviços departamentais das Forças Armadas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-11-13 - Portaria 875/87 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    Altera o quadro de pessoal civil da Força Aérea na parte referente à carreira de pessoal de enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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