Portaria 847/84
de 5 de Novembro
Considerando a conveniência de alterar o número de lugares da carreira do pessoal técnico de outras especialidades constante do quadro a que se refere a Portaria 998/80, de 21 de Novembro, sem alteração do número global de lugares previsto no referido quadro, de modo a adequar os efectivos humanos às necessidades e objectivos do Instituto de Informática:
Nos termos do artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que o quadro de pessoal das carreiras do pessoal técnico de outras especialidades e do pessoal técnico superior de outras especialidades constante do quadro a que se refere a Portaria 998/80, de 21 de Novembro, fique alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano.
Assinada em 18 de Outubro de 1984.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.
Quadro a que se refere a Portaria 847/84
(ver documento original)