Portaria 419/2005
de 14 de Abril
Pela Portaria 805/2003, de 13 de Agosto, foi renovada ao Clube de Caçadores da Romeira a zona de caça associativa da Romeira (processo 580-DGRF), situada no município de Santarém.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos, no município de Santarém, com a área de 19 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, nos artigos 11.º e 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 805/2003, de 13 de Agosto, vários prédios rústicos, situados nas freguesias de Tremês, Romeira e Várzea, município de Santarém, com a área de 19 ha, ficando a mesma com a área total de 678 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
3.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria 45/2004, de 14 de Janeiro.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 9 de Março de 2005.
(ver planta no documento original)