Portaria 416/2005
de 13 de Abril
Pela Portaria 493/2004, de 5 de Maio, foi criada a zona de caça municipal de Enxerim (processo 3437-DGRF), situada no município de Silves, e transferida a sua gestão para o Grupo Desportivo e Cultural do Enxerim.
Verificou-se, entretanto, a necessidade de corrigir os limites da zona de caça acima referida e, consequentemente, a sua área total.
Assim:
Com fundamento na alínea c) do artigo 41.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto:
Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Florestas e do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:
1.º O n.º 2.º da Portaria 493/2004, de 5 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:
"Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia e município de Silves, com a área de 10594 ha.»
2.º A planta anexa à Portaria 493/2004, de 5 de Maio, é substituída pela apensa à presente portaria.
Em 7 de Dezembro de 2004.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas. - Pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva, Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território.
(ver planta no documento original)