Despacho (extracto) n.º 8729/2000 (2.ª série) - AP. - Por despacho de 29 de Setembro de 2000 da directora-geral da Administração Educativa, ao abrigo do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, com efeitos a partir de 1 de Outubro de 2000:
Nomeado, definitivamente, mediante reclassificação profissional, na categoria de guarda-nocturno da carreira de guarda-nocturno, em lugares aditados automaticamente aos quadros distritais de vinculação do pessoal não docente dos estabelecimentos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário abaixo referidos e de acordo com as regras definidas no artigo 17.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, o seguinte funcionário da carreira de auxiliar de acção educativa (isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas):
(ver documento original)
13 de Outubro de 2000. - O Subdirector-Geral, José Miguel Fragoeiro.