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Aviso 15923/2000, de 16 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 15 923/2000 (2.ª série). - Concurso para inspector de finanças-chefe do quadro de pessoal dirigente da Inspecção-Geral de Finanças (concurso n.º 9/2000). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho do Ministro das Finanças de 30 de Outubro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de sete dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República do presente aviso, concurso para preenchimento de dois lugares de inspector de finanças-chefe do grupo de pessoal dirigente do quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Finanças (IGF).

2 - Área de actuação:

2.1 - Exercer, no quadro da missão e âmbito de intervenção da IGF e através das respectivas áreas de especialização, a direcção operacional de projectos, acções e actividades decorrentes do planeamento estratégico, a executar pelas unidades de trabalho em que sejam integrados, nos termos dos n.os 3 e 4.1 do despacho 18 671/98 (2.ª série), de 28 de Outubro, do Ministro das Finanças, com prevalência dos que respeitem à intervenção da IGF no âmbito do sistema nacional de controlo interno e à coordenação e exercício do controlo financeiro de incidência comunitária;

2.2 - O exercício da direcção operacional abarca a coordenação de equipas, a planificação e a definição de objectivos e metodologias referentes às acções e actividades de apoio e coordenação no domínio do sistema nacional de controlo interno da administração financeira do Estado, designadamente na perspectiva do controlo estratégico, bem como às acções e actividades no âmbito da coordenação e do exercício do controlo financeiro de incidência comunitária, incluindo a interlocução junto da Comissão Europeia para as questões do controlo financeiro e das fraudes e irregularidades em prejuízo do orçamento comunitário e junto de órgãos homólogos da IGF.

3 - Requisitos de admissão - podem concorrer os funcionários que até ao termo do prazo de entrega das candidaturas reúnam cumulativamente os seguintes requisitos gerais e especiais:

3.1 - Requisitos gerais - os definidos no artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;

3.2 - Requisitos especiais - exercer o cargo de inspector de finanças-chefe ou deter categoria igual ou superior a inspector de finanças e preencher os demais requisitos previstos na alínea d) do n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 249/98, de 11 de Agosto (Lei Orgânica da Inspecção-Geral de Finanças).

4 - Condições de trabalho - o cargo será exercido em qualquer localidade do território nacional onde a IGF desenvolve a sua acção, com predominância na cidade de Lisboa, e aí devendo fixar domicílio profissional, sem prejuízo do disposto no artigo 30.º do Decreto-Lei 249/98, de 11 de Agosto. A remuneração é a indicada no Decreto-Lei 82/97, de 9 de Abril.

5 - Composição do júri - de acordo com o sorteio realizado no dia 11 de Maio de 2000, nos termos do artigo 5.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, conforme a acta 240/2000, da COA:

Presidente - Dr. José António Prates Viegas Ribeiro, subinspector-geral de Finanças.

Vogais efectivos:

1.º Dr.ª Ana Paula Pereira Cosme Barata Salgueiro, inspectora de finanças-chefe.

2.º Dr. Severo Praxedes Soares, inspector de finanças-director.

Vogais suplentes:

1.º Dr. Heitor dos Reis Agrochão, inspector de finanças-director.

2.º Dr.ª Maria Adelaide dos Santos Nisa Ruano, inspectora de finanças-directora.

6 - Métodos de selecção - no concurso serão utilizadas a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção, sendo apreciados os parâmetros constantes do artigo 12.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta das reuniões do júri, a qual será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

7 - Prazo de validade - o concurso tem a validade de seis meses contados da data da publicitação da lista de classificação final.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - O requerimento de admissão (modelo anexo I), dirigido ao inspector-geral de Finanças, pode ser entregue pessoalmente na Inspecção-Geral de Finanças, nas horas normais de expediente, na Rua de Angelina Vidal, 41, 1199-105 Lisboa, durante o prazo de sete dias úteis a contar da data da publicação deste aviso, ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, para o citado endereço, considerando-se, neste último caso, tempestivamente apresentado se tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado.

8.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, estado civil, número e data do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone);

b) Declaração em como possui os requisitos legais de admissão ao concurso, nos termos do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;

c) Outros dados pessoais, que estejam omissos ou desactualizados no seu processo individual.

8.3 - A falta da declaração referida na alínea b) determina a exclusão do concurso.

8.4 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado do currículo profissional, actualizado, detalhado, datado e assinado, de que constem, designadamente:

a) As qualificações académicas e as actividades profissionais exercidas, com indicação da sua natureza e características e sectores ou departamentos em que tenham decorrido, assim como a sua duração;

b) A indicação dos cursos e estágios de formação profissional complementar em que hajam participado como formadores ou formandos, respectiva duração e serviço ou entidade que as organizou.

8.5 - Ao requerimento de admissão podem ser juntos quaisquer outros elementos sobre a qualificação e experiência profissional que os candidatos entendam dever ser apreciados pelo júri, desde que mencionados no respectivo currículo e comprovados documentalmente.

8.6 - Os candidatos estão dispensados de apresentar os documentos comprovativos dos elementos curriculares que já integrem os seus processos individuais, relativos às habilitações académicas, categoria e cargos exercidos, antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como à formação profissional ali mencionada.

8.7 - Na avaliação curricular o júri apenas considerará os elementos e informações mencionados no currículo anexo ao requerimento de candidatura, sem prejuízo de lhe assistir a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação de esclarecimentos e documentos comprovativos das suas declarações.

9 - Publicitação da lista de classificação final - no prazo de cinco dias após a homologação da lista de classificação final, esta será publicitada, por afixação, na sede da Inspecção-Geral de Finanças e remetida aos interessados, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

10 - Ao presente concurso aplicam-se subsidiariamente à Lei 49/99, de 22 de Junho, os Decretos-Leis n.os 249/98, de 11 de Agosto (Lei Orgânica da Inspecção-Geral de Finanças), 82/97, de 9 de Abril, e 204/98, de 11 de Junho.

7 de Novembro de 2000. - O Inspector-Geral, José Martins de Sá.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1840610.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-04-09 - Decreto-Lei 82/97 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto-Lei 353/89, de 16 de Outubro, fixando a escala indiciária aplicável aos dirigentes da carreira de inspecção. Este diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1997.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-11 - Decreto-Lei 249/98 - Ministério das Finanças

    Procede à reestruturação da Inspecção-Geral de Finanças (IGF).

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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