Despacho 23 386/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 48/93, de 26 de Fevereiro, e atento o disposto no n.º 2 do mesmo artigo, na alínea l) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 111/91, de 29 de Agosto, e no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 264/89, de 18 de Agosto, delego no tenente-general Tito Luís de Almeida Bouças, adjunto do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas para o Planeamento, a competência para a prática de todos os actos de gestão relativos ao pessoal militar e civil que integra o Estado-Maior-General das Forças Armadas ou na sua dependência hierárquica, entre os quais:
a) Nomeações, exonerações e transferências;
b) Concessão de licenças de longa duração e sem vencimento, bem como a autorização para o respectivo regresso;
c) Abertura de concursos;
d) Concessão de facilidades para estudos e para a prática de actividades desportivas;
e) As autorizações previstas nos artigos 31.º e 32.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
f) As autorizações previstas no regulamento aprovado pelo Decreto-Lei 430/86, de 30 de Dezembro, em matéria de transportes.
2 - Excluem-se da presente delegação:
a) As nomeações, exonerações e transferências relativas a oficiais generais, a capitães-de-mar-e-guerra ou coronéis e aos membros do meu Gabinete;
b) Os actos da competência exclusiva do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, seja por disposição expressa, seja por correspondência de funções, nomeadamente a estabelecida no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 264/89, de 18 de Agosto.
3 - Nos termos da parte final do n.º 3 do Decreto-Lei 48/93, autorizo a subdelegação, no todo ou em parte, dos poderes compreendidos nesta delegação no chefe dos órgãos de apoio geral.
O presente despacho produz efeitos desde 12 de Outubro de 2000, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
27 de Outubro de 2000. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Manuel José Alvarenga de Sousa Santos, general.