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Despacho 23386/2000, de 16 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 23 386/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 48/93, de 26 de Fevereiro, e atento o disposto no n.º 2 do mesmo artigo, na alínea l) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 111/91, de 29 de Agosto, e no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 264/89, de 18 de Agosto, delego no tenente-general Tito Luís de Almeida Bouças, adjunto do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas para o Planeamento, a competência para a prática de todos os actos de gestão relativos ao pessoal militar e civil que integra o Estado-Maior-General das Forças Armadas ou na sua dependência hierárquica, entre os quais:

a) Nomeações, exonerações e transferências;

b) Concessão de licenças de longa duração e sem vencimento, bem como a autorização para o respectivo regresso;

c) Abertura de concursos;

d) Concessão de facilidades para estudos e para a prática de actividades desportivas;

e) As autorizações previstas nos artigos 31.º e 32.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

f) As autorizações previstas no regulamento aprovado pelo Decreto-Lei 430/86, de 30 de Dezembro, em matéria de transportes.

2 - Excluem-se da presente delegação:

a) As nomeações, exonerações e transferências relativas a oficiais generais, a capitães-de-mar-e-guerra ou coronéis e aos membros do meu Gabinete;

b) Os actos da competência exclusiva do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, seja por disposição expressa, seja por correspondência de funções, nomeadamente a estabelecida no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 264/89, de 18 de Agosto.

3 - Nos termos da parte final do n.º 3 do Decreto-Lei 48/93, autorizo a subdelegação, no todo ou em parte, dos poderes compreendidos nesta delegação no chefe dos órgãos de apoio geral.

O presente despacho produz efeitos desde 12 de Outubro de 2000, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta delegação de competências.

27 de Outubro de 2000. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Manuel José Alvarenga de Sousa Santos, general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1840582.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-12-30 - Decreto-Lei 430/86 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento da Administração dos Transportes das Forças Armadas em Tempo de Paz (RETAFA).

  • Tem documento Em vigor 1989-08-18 - Decreto-Lei 264/89 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o regime jurídico aplicável ao pessoal civil dos serviços departamentais das forças armadas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-29 - Lei 111/91 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-26 - Decreto-Lei 48/93 - Ministério da Defesa Nacional

    APROVA A LEI ORGÂNICA DO ESTADO MAIOR GENERAL DAS FORÇAS ARMADAS (EMGFA), QUE COMPREENDE: O CHEFE DO ESTADO-MAIOR-GENERAL DAS FORÇAS ARMADAS (CEMGFA), O ESTADO-MAIOR COORDENADOR CONJUNTO (EMCC), O CENTRO DE OPERAÇÕES DAS FORÇAS ARMADAS (COFAR), OS COMANDOS OPERACIONAIS E OS COMANDOS-CHEFES QUE EVENTUALMENTE SE CONSTITUIAM NA DEPENDENCIA DO CEMGFA. EXTINGUE OS COMANDOS-CHEFES DAS FORÇAS ARMADAS NAS REGIÕES AUTÓNOMAS DOS AÇORES E DA MADEIRA E CRIA NESSAS REGIÕES OS COMANDOS OPERACIONAIS QUE SE CONSTITUEM NA D (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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