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Deliberação 1924/2000 - AP, de 16 de Novembro

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Texto do documento

Deliberação 1924/2000 - AP. - Por deliberação do conselho de administração de 24 de Agosto de 2000:

Alfredo Cardoso Rebelo, Ana Maria Proença Gonçalves Figueiredo, Elsa Maria Jesus Melo Robalo, Laura da Silva Monteiro Tomé, Margarida Maria Gonçalves Cruz, Maria de Lurdes Teles Moreira Martins, Olívia Fernandes Martins Louro e Paulo Alexandre Paiva Castro - nomeados provisoriamente, por urgente conveniência de serviço, com efeitos a 1 de Setembro de 2000, precedendo concurso, para a categoria de auxiliar de acção médica do quadro de pessoal do Hospital de Sousa Martins, Guarda, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º e do artigo 8.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro, e do Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, a que corresponde o escalão 1, índice 132, nos termos do artigo 41.º do decreto-lei de execução orçamental para o ano de 2000.

A pedido dos próprios foi-lhes rescindido o contrato de trabalho a termo certo, à data da nomeação.

17 de Outubro de 2000. - O Director, José Guilherme Abrantes do Carmo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1840545.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-21 - Decreto-Lei 231/92 - Ministério da Saúde

    Reformula as carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 413/99 - Ministério da Saúde

    Reestrutura as carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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