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Aviso 15861/2000, de 15 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 15 861/2000 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, devidamente autorizado por despacho do chefe da Casa Civil do Presidente da República de 18 de Outubro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República concurso interno de acesso geral para o preenchimento de uma vaga de técnico profissional de 1.ª classe de biblioteca e documentação do quadro de pessoal do Centro de Documentação e Informação da Presidência da República.

2 - O concurso é válido apenas para a vaga em referência e esgota-se com o preenchimento da mesma.

3 - Legislação aplicável ao concurso - Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 247/91, de 10 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro.

4 - Conteúdo funcional - realização de tarefas no âmbito do circuito documental, aplicando normas de funcionamento de biblioteca e serviços de documentação.

5 - O local de trabalho situa-se no Palácio Nacional de Belém, em Lisboa.

6 - A remuneração é fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Podem ser admitidos a concurso os técnicos profissionais de 2.ª classe de biblioteca e documentação da administração central que reúnam os requisitos estabelecidos na alínea b) do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho.

8 - Os métodos de selecção são os seguintes:

a) Avaliação curricular, visando avaliar a aptidão profissional dos candidatos, ponderando as habilitações literárias, a sua formação, qualificação e experiência profissional na área descrita no conteúdo funcional do lugar a prover;

b) Entrevista profissional de selecção a fim de determinar as capacidades e aptidões dos candidatos de acordo com as exigências da função.

9 - Aplicação dos métodos de selecção:

9.1 - Avaliação curricular, expressa de 0 a 20 valores, na qual serão ponderadas:

a) Habilitações académicas de base;

b) Experiência e qualificação profissional;

c) Formação profissional específica;

d) Classificação de serviço.

9.1.1 - Habilitações literárias a que serão atribuídos os seguintes pontos:

Pontos

Curso geral dos liceus ou equivalente ... 18

Habilitações de grau superior ... 20

9.1.2 - Experiência e qualificação profissional expressa de 0 a 20 valores, de acordo com a experiência e qualificação profissionais demonstradas na área funcional do lugar a concurso e ponderando ainda a nota final do curso de formação profissional na área de biblioteca e documentação.

9.1.3 - Formação profissional, que será pontuada da seguinte forma:

Pontos

Cursos até uma semana ... 1

Cursos até um mês ... 2

Cursos de mais de um mês ... 3

Em caso algum estes factores poderão exceder 20 pontos.

9.1.4 - Classificação de serviço - a que resultar da média aritmética dos valores numéricos das classificações de serviço dos três últimos anos, efectuando-se a correspondência dessa média para a escala de 0 a 20 pontos.

9.2 - A entrevista profissional de selecção, com a duração máxima de trinta minutos, consistirá na abordagem das matérias relacionadas com o conteúdo do lugar a prover, visando determinar as capacidades do candidato por comparação com as exigências da função e será pontuada de 0 a 20 valores.

10 - A classificação final dos concorrentes, segundo a aplicação dos métodos de selecção descritos no presente aviso, expressa de 0 a 20 valores, será apurada através da aplicação da seguinte fórmula:

CF=((2xHL)+(2xEQP)+(1,5xFP)+(2xCS)+(4xE))/12

em que:

CF=classificação final;

HL=habilitações académicas de base;

EQP=experiência e qualificação profissional;

FP=formação profissional complementar;

CS=classificação de serviço;

E=entrevista profissional de selecção.

10.1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, a antiguidade será considerada como factor de desempate a utilizar após a aplicação dos métodos de selecção e sendo, em caso de igualdade de classificação, por força da mesma disposição legal, consideradas as seguintes preferências sucessivas:

Maior antiguidade na categoria;

Maior antiguidade na carreira;

Maior antiguidade na função pública.

No caso de vir a ser utilizada, a antiguidade reportar-se-á ao primeiro dia do prazo para apresentação das candidaturas.

11 - Formalização das candidaturas - os requerimentos de admissão ao concurso serão dirigidos ao secretário-geral da Presidência da República e entregues pessoalmente na Secretaria-Geral da Presidência da República, Palácio de Belém, Calçada da Ajuda, 1300 Lisboa, ou remetidos pelo correio para o mesmo endereço, considerando-se os documentos que hajam sido expedidos até ao termo do prazo fixado.

11.1 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, número e data do bilhete de identidade, termo da respectiva validade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e número de telefone e de contribuinte);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações próprias (curso de formação profissional na área de biblioteca e documentação);

d) Serviço de origem, categoria e natureza do vínculo;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito.

11.2 - Os requerimentos de admissão serão acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado e assinado, referindo a identificação do candidato, as habilitações académicas, a qualificação e experiência profissionais, com indicação das funções desempenhadas com maior interesse para o lugar;

b) Declaração, emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e actualizada, da qual conste, de maneira inequívoca, a categoria, a natureza do vínculo, as tarefas e responsabilidades que estiveram cometidas ao candidato e o seu tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública;

c) Documento autenticado comprovativo de formação profissional na área de biblioteca e documentação;

d) Documento autenticado comprovativo das classificações de serviço dos três últimos anos, com a respectiva pontuação final, ou declaração passada pela entidade competente justificativa da sua não atribuição;

e) Documentos autenticados comprovativos da frequência de cursos de formação profissional;

f) Fotocópia do bilhete de identidade;

g) Documentos que comprovem os factos mencionados na alínea e) do n.º 11.1, se tiverem sido alegados.

11.3 - Os candidatos pertencentes ao quadro do Centro de Documentação e Informação da Presidência da República são dispensados da apresentação dos documentos referidos no número anterior, com excepção dos curricula desde que já existam nos seus processos individuais, devendo tal facto ser expressamente declarado no requerimento.

11.4 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Licenciada Maria da Graça Raposo, chefe de divisão, directora do Centro de Documentação e Informação da Presidência da República.

Vogais efectivos:

Engenheira Maria Júlia de Carvalho, assessora principal de biblioteca e documentação, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Licenciado António José de Pina Falcão, técnico superior principal de biblioteca e documentação.

Vogais suplentes:

Maria Fernanda Macara Lopes, técnica profissional especialista principal de arquivo do quadro do Centro de Documentação e Informação da Presidência da República.

Maria Paula Paixão Barradas Guerra, técnica profissional especialista principal do quadro do Centro de Documentação e Informação da Presidência da República.

6 de Novembro de 2000. - O Secretário-Geral, José Vicente de Bragança.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1839957.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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