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Aviso 15813/2000, de 14 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 15 813/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho do inspector-geral das Pescas de 31 de Outubro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de inspector de 2.ª classe da carreira de técnico de inspecção de pesca do quadro de pessoal da Inspecção-Geral das Pescas, criado pela Portaria 1043/98, de 22 de Dezembro.

2 - Prazo de validade - o concurso caduca com o preenchimento do lugar para que foi aberto.

3 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 92/97, de 23 de Abril;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

4 - Área funcional - fiscalização e controlo das actividades da pesca.

5 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover consiste no exercício das funções previstas no Decreto-Lei 92/97, de 23 de Abril.

6 - Remuneração e local de trabalho - o lugar a prover é remunerado pelo índice correspondente à categoria a que se refere o concurso, nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e demais legislação complementar, a que acresce o suplemento de risco previsto no artigo 26.º do Decreto-Lei 92/97, de 23 de Abril. O local de trabalho situa-se na Inspecção-Geral das Pescas, Avenida de Brasília, Algés, 1400 Lisboa, e como condições e regalias sociais aplicam-se as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Requisitos de admissão - podem candidatar-se ao concurso os candidatos que satisfaçam, até ao prazo fixado para apresentação das candidaturas, os seguintes requisitos:

a) Reúnam as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Sejam subinspectores com pelo menos três anos de serviço na categoria classificados de Muito bom ou cinco anos classificados no mínimo de Bom [artigo 19.º, n.º 2, alínea e), do Decreto-Lei 92/97].

8 - Método de selecção - no presente concurso será utilizado como método de selecção a avaliação curricular.

8.1 - Na avaliação curricular serão apreciadas:

a) As habilitações académicas;

b) A formação profissional;

c) A experiência profissional;

d) A classificação de serviço.

8.2 - Os critérios de apreciação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta 1 do júri do concurso, sendo facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao inspector-geral das Pescas, solicitando a admissão ao concurso, e entregue directamente na Direcção dos Serviços de Administração ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para o respectivo endereço, até ao último dia do prazo fixado no presente aviso, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, nacionalidade e data de nascimento);

b) Número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu;

c) Residência, código postal e telefone;

d) Concurso a que se candidata;

e) Habilitações literárias;

f) Formação profissional;

g) Identificação da categoria que detém, natureza do vínculo e tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

h) Especificação das tarefas inerentes ao posto de trabalho que ocupa;

i) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado e assinado;

b) Declaração emitida pelo serviço, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria que detém e ainda o tempo de serviço na função pública, na carreira e na categoria, bem como as classificações obtidas nos anos relevantes para o concurso;

c) Declaração passada igualmente pelo serviço, em que se especifique o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, bem como o período a que as mesmas se reportam;

d) Documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Documentos comprovativos das habilitações profissionais;

f) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

9.3 - Os funcionários que prestam serviço na Inspecção-Geral das Pescas ficam dispensados da apresentação dos documentos que constam do respectivo processo.

10 - As listas de candidatura e de classificação final do presente concurso serão divulgadas nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 - Constituição do júri:

Presidente - Licenciado Henrique Alberto Moura Portugal Sobral, chefe de divisão.

Vogais efectivos:

Licenciado Inácio Luís Cordeiro Alvo Peixinho, inspector superior assessor principal, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Maria José Secca Cardoso Gonçalves, inspectora especialista principal.

Vogais suplentes:

Licenciado Armindo Dias Prudente, inspector superior assessor principal.

Licenciado José Marques Ribeiro, inspector superior assessor principal.

26 de Outubro de 2000. - O Inspector-Geral, Sérgio Barreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1839128.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1997-04-23 - Decreto-Lei 92/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a lei orgânica da Inspecção-Geral das Pescas (IGP), serviço central do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, dotado de autonomia administrativa. Compete à IGP, enquanto autoridade de pesca, coordenar, programar e executar, em colaboração com outros organismos e instituições, a fiscalização e controlo da pesca marítima, da aquicultura e das actividades conexas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-22 - Portaria 1043/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o quadro de pessoal da Inspecção-Geral das Pescas, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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