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Despacho (extracto) 23053/2000, de 13 de Novembro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 23 053/2000 (2.ª série). - Considerando que:

a) Amílcar Nogueira Inácio é detentor da categoria de assistente administrativo, lugar a extinguir quando vagar, do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa, e que foi autorizada a sua transferência para o quadro de pessoal não docente da Universidade de Évora;

b) O disposto no n.º 6 do artigo 25.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 323/84, de 9 de Outubro;

é criado no quadro de pessoal não docente da Universidade de Évora, aprovado pela Portaria 1041/98, de 19 de Dezembro, um lugar de assistente administrativo, com efeitos a 1 de Outubro do ano de 2000, a extinguir quando vagar.

26 de Outubro de 2000. - O Reitor, Jorge Quina Ribeiro de Araújo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1838934.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-10-09 - Decreto-Lei 323/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação

    Define as competências dos reitores das universidades e institutos universitários.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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