Portaria 986/84
  
  de 28 de Dezembro
  
  Considerando a necessidade de se criar nos quadros únicos do ex-Ministério da  Agricultura e Pescas 1 lugar na carreira técnica superior, que será provido  pelo funcionário que deixou de exercer o cargo de vice-presidente do Instituto  António Sérgio do Sector Cooperativo - INSCOOP:
 
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Agricultura e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, e no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 180/80, de 3 de Junho, que seja criado no quadro de pessoal do ex-Ministério da Agricultura e Pescas, constante da Portaria 515/80, de 13 de Agosto, 1 lugar de assessor, letra B, o qual será extinto quando vagar.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura.
  Assinada em 10 de Dezembro de 1984.
  
  Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário  de Estado do Orçamento. - O Ministro da Agricultura, Álvaro Roque de Pinho  Bissaia Barreto. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José  Manuel San-Bento de Menezes.
 
 
   
   
   
      
      
      