Portaria 953/84
de 22 de Dezembro
Em execução do disposto no artigo 42.º do Decreto-Lei 310/82, de 3 de Agosto, e em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Saúde e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que o quadro de pessoal do Instituto de Assistência Psiquiátrica - sede e Delegação da Zona Sul -, aprovado pela Portaria 869/81, de 28 de Setembro, e rectificado pela Portaria 283/83, de 17 de Março, seja alterado, na parte referente ao pessoal técnico superior - carreira médica, de acordo com o quadro anexo.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde.
Assinada em 23 de Novembro de 1984.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.
Quadro de pessoal do Instituto de Assistência Psiquiátrica
Sede e Delegação da Zona Sul
(ver documento original)